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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 13:35 - A | A

Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 13h:35 - A | A

doação anulada

Igreja constrói casas para famílias carentes em área pública de VG; Estado terá que analisar ocupação

Área superior a 50 mil metros quadrados está localizada no no Residencial José Carlos Guimarães

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D' Oliveira Marques, negou recurso da Convenção os Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso (CODEMAT) e manteve nulo a doação de uma área de 52 mil m² por parte do Governo do Estado a entidade, localizado no Residencial José Carlos Guimarães em Várzea Grande. A decisão é da última terça-feira (26.03).

A decisão é no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no qual alega que desde o ano de 2007 a Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso concedeu à CODEMAT, por meio do Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel n. 001/GPI/COM/SPS/SAD/2012, de 10 de dezembro de 2012, o imóvel público situado na avenida Mario Andreazza, com área total de 52.000,00 m², para o fim de nele edificar sua sede, pelo prazo de 50  anos, facultada a opção pela permanência na posse do bem ao fim deste longo período.

Em dezembro de 2023, o juiz Bruno D' Oliveira mandou anular a doação por ela “não se amolda a nenhuma hipótese de dispensa de licitação ou inexigibilidade, previstas expressamente na Lei nº 8.666/93, de modo que a realização do certame não podia ser afastada como foi”.

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A CODEMAT entrou com Embargos de Declaração alegando que a decisão se fundou na ‘falsa premissa’ de que a permissão de uso do imóvel se destinava apenas abrigar a sede da instituição sem nenhuma finalidade pública” e que “omitiu-se quanto a existência de legislação estadual, promulgada após a propositura da ação, mas que daria subsídio a convalidação do ato administrativo que se busca anular”.

Ao analisar o recurso, o juiz Bruno D' Oliveira apontou que na área doada à igreja existe um projeto social denominado “Residencial Nilda de Paula” com 93 casas empregadas no acolhimento de famílias de baixa renda que se encontram em estado de vulnerabilidade, e que se lavrou um plano de ação a ser implementado nesse conjunto habitacional.

Porém, segundo o magistrado, embora a entidade tenha aduzido que atendia aos interesses públicos por desenvolver trabalhos sociais no bem imóvel objeto da demanda, certo que a sentença embargada já assentou que, em verdade, “a utilização do imóvel pela Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus não atenderia aos interesses da coletividade, como um todo, mas sim de um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião”.

“Desta feita, entendo que a alegação de desenvolvimento de projeto social – denominado Residencial Nilda de Paula – não se mostra suficiente para remodelar o entendimento assentado na sentença, uma vez que o instrumento jurídico de permissão é incompatível com o prazo assinalado para a utilização do bem público, qual seja, 50 anos. Dessa forma, eventual utilização de parte da área para a utilização em projeto social à grupo específico de indivíduos, ainda que esses se encontrem em situação de vulnerabilidade, não desnatura a ilegalidade do objeto da permissão de uso”, sic decisão.    

Ao final, o juiz determinou que o Governo do Estado analise a situação dos indivíduos residentes no local e, se for o caso, adotará providências administrativas para a convalidação dos assentamentos residenciais.

"Por derradeiro, saliento que o alegado desenvolvimento de atividades sociais pela requerida, inclusive a destinação de residências à possíveis famílias desamparadas, deverá ser objeto de minuciosa análise pelo Estado de Mato Grosso, que, em tempo oportuno e de maneira adequada, aferirá a situação dos indivíduos residentes no local e, se for o caso, adotará providências administrativas para à convalidação dos assentamentos residenciais", diz decisão.

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