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VGNJUR Terça-feira, 14 de Junho de 2022, 10:25 - A | A

Terça-feira, 14 de Junho de 2022, 10h:25 - A | A

empréstimo fraudulento

Humberto Bosaipo contesta delação e tenta se livrar de ação da Operação Ararath

Humberto Bosaipo foi denunciado por suposta participação no desvio de recursos por meio de empréstimo fraudulento

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que tentava se livrar de uma ação em que é réu oriundo da Operação Ararath por suposta participação em esquema de desvio de recursos públicos. A decisão é da última sexta-feira (10.06) e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (14.06).

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Juracy Brito, por ato de improbidade administrativa, bem como o ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 117.742,00.  

Segundo a denúncia, Bosaipo teria recebido transferência de valores desviados dos cofres estaduais, como “empréstimos” operados no esquema descortinado durante as investigações da Operação Ararath. Os valores teriam sido transferidos da empresa Globo Fomento Mercantil Ltda para as contas de Juracy de Brito, o qual posteriormente, repassava os valores para o ex-conselheiro.  

A defesa de Humberto Bosaipo apresentou contestação alegando que a denúncia não indica de que teria praticado os atos de improbidade administrativa, quais os atos concretos ou benefícios por ele recebidos, direta ou indiretamente; e que o MPE trouxe apenas imputações genéricas e vazias, extraídas de trechos de depoimentos depoimentos prestados em colaboração premiada, sem qualquer outro elemento de prova. Requereu, ao final, a rejeição da petição inicial diante da ausência de individualização das condutas e, no mérito, pleiteou pela improcedência da ação.  

A defesa de Juracy Brito apresentou contestação alegando que jamais foi beneficiado com qualquer centavo, que sempre teve uma relação de amizade com Humberto Bosaipo e realizava serviços de todo tipo, como por exemplo, pagamento de contas pessoais, assim como que os valores recebidos em sua conta pessoal não têm o condão de comprovar qualquer prática ilícita ou irregular, uma vez que, não tinha conhecimento para identificar irregularidades. Requereu, ao final, a improcedência da ação.

Em decisão proferida na última sexta (10), a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que a denúncia do Ministério Público permitiu a compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como em que consistiram as condutas dos denunciados e as consequências jurídicas. Além disso, destacou que Bosaipo e Juracy tiveram a oportunidade de exercer as suas defesas de forma ampla, inclusive, apresentando argumentos quanto ao mérito, como a negativa de conduta e a ausência de dolo.  

Sobre alegação de ausência de provas efetivas e da ponderação quanto validade e extensão das informações trazidas pelos delatores, a magistrada disse que são questões atinentes ao mérito da ação não ser analisadas neste momento processual. 

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