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VGNJUR Terça-feira, 05 de Julho de 2022, 10:20 - A | A

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Prorrogação sem sucesso

Hospital do Câncer vai à Justiça para garantir convênio ignorado por gestão Emanuel Pinheiro

Recusa pode prejudicar instituição

Rojane Marta/VGN

A Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer (AMCC), mantenedora do Hospital de Câncer de Mato Grosso, teve que recorrer à Justiça para tentar garantir a prorrogação do convênio firmado com a Prefeitura de Cuiabá para atender os pacientes com câncer no Estado.

A instituição alega que oferece um serviço resolutivo e de qualidade nos vários níveis de complexidade, priorizando o atendimento multiprofissional e a humanização hospitalar, contudo, teve a prorrogação do convênio ignorada pela gestão Emanuel Pinheiro (MDB).

Em média, 95% dos pacientes são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela filantropia. “O objetivo da instituição, desde sua fundação, é cuidar de pessoas e salvar vidas. Para isso, conta com o apoio da sociedade que realiza eventos, doações, projetos, trabalhos para ajudar o Hospital de Câncer de Mato Grosso a manter e ainda buscar financiamento Governamentais para continuar a prestação de serviços de alto padrão de qualidade mesmo com a demanda crescente por tratamento oncológico” cita.

Ainda, segundo a instituição, foi firmado em 26 de junho de 2020 Convênio de Assistência à Saúde com o Município de Cuiabá,, visando a Prestação de Serviços de Assistência à Saúde Ambulatorial (urgência e emergência, diagnóstico e tratamento oncológico), hospitalar e Profissional, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Contudo, o prazo de vigência do Convênio foi 24 meses, e ao findar o prazo, iniciaram as tentativas de prorrogação de prazo de vigência por mais 180, conforme estabelecido no contrato.

Para o Hospital do Câncer, o município dificulta o aditamento do Convênio desde maio de 2022, data em que deveria ocorrer o aditamento do convênio.

“Em 02/06/2022, fora encaminhado Oficio nº 056/Presidência/HcanMT/2022 (anexo) solicitando prorrogação de 180 dias consecutivos do Convênio Assistencial à Saúde Nº 004/2020, e até os dias atuais não obtivemos retorno por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Logo em 14/06/2022, notificamos extrajudicialmente a Secretaria Municipal de Saúde com o intuito de resolver o imbróglio, e até o momento sem resposta. Importante pontuar que o não aditamento do Convênio de Assistência à Saúde 004/2020, trará à entidade notificante prejuízos de natureza jurídica irreparáveis, tal como a perda dos benefícios insculpidos no CEBAS - Certificado de Entidades Beneficentes com a atuação na Área da Saúde, que garante isenções de impostos vitais para sobrevivência deste hospital” informa.

Consta da inicial que todos esses fatores revelam a arbitrariedade perpetrada pelo município, com a omissão de cumprir o seu dever de renovar a vigência do convênio, ao arrepio de princípios basilares que instruem a atuação da Administração Pública, tais como os da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e supremacia do interesse público, tudo a garantir, de outra banda, o direito líquido e certo desta.

“Ademais, se faz urgente o aditamento do Convênio de Assistência à Saúde 004/2020, visto a necessidade da impetrante dar continuidade a prestação de serviços de assistência à saúde para atendimento de urgência e emergência, internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade aos pacientes do SUS sem causar prejuízos aos pacientes que tratam, vez que que o tratamento oncológico deve ser CONTÍNUO”.

O perigo na demora da concessão de medida judicial, segundo o Hospital do Câncer, reside no fato de se ver na iminência de perda do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS), concedido pelo Ministério da Saúde a entidade sem fins lucrativos, reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde, caso o Convênio de Assistência à Saúde 004/2020 não seja aditado em tempo hábil.

“Como se vê, o Hospital de Câncer de Mato Grosso é classificado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade (Unacon) nos serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, congrega, em um único estabelecimento, tratamentos e tecnologias de altíssima complexidade na rede assistencial do SUS do Estado de Mato Grosso. Características estas que definem o Hospital de Câncer de Mato Grosso como um serviço público essencial de interesse regional e estadual” diz.

O Hospital do Câncer requer a concessão da medida liminar, com a concessão da imediata renovação do Convênio de Assistência à Saúde 004/2020 através de Termo Aditivo pelo prazo de 180 dias consecutivos, bem como sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Município (Diário Oficial de contas/ Tribunal de contas de Mato Grosso).

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