A Justiça considerou Lumar Costa da Silva, 24 anos, que em 02 de julho de 2019 matou e arrancou o coração da tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, de 55 anos, como inimputável e determinou a sua absolvição, com a condição de que ele seja internado em uma unidade psiquiátrica para tratamento de Transtorno Afetivo Bipolar tipo I, conforme já foi diagnosticado.
A decisão é do juiz Anderson Candiotto, titular da 2º Vara Criminal de Sorriso, avaliando a sua inimputabilidade. A prisão foi substituída pela internação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha (SP), onde Lumar Costa tem família e a lei manda que os apenados cumpram sentença em cidades ou Estados próximos aos familiares. Ele estava em tratamento no Hospital Adauto Botelho (em Cuiabá), cumprindo a pena.
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Na decisão, o magistrado explica que “Não se trata propriamente de uma absolvição no conceito popular da palavra, o que foi reconhecido é que o acusado é inimputável devido a sua patologia mental e que, dessa maneira, a ele não pode ser aplicado uma pena de privação de liberdade, mas sim a pena de medida de segurança, de internação psiquiátrica, que é o que foi feito no caso”.
A Justiça determinou o prazo de internação mínima de dois anos para Lumar. A partir disso, o acusado será submetido à avaliação psiquiátrica anualcujo procedimento terá que ser feito uma junta médica e o resultado será submetido ao júri de execução, que vai analisar se Lumar ainda apresenta periculosidade ou se poderá receber a manutenção da internação.
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