O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve na última quinta-feira (09.01) a prisão do morador de Cuiabá, Reginaldo Silveira, acusado de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Na decisão, o magistrado destacou que o acusado, quando esteve em liberdade, violou 73 vezes o monitoramento eletrônico.
Denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa e incitação à prática de crime, Reginaldo Silveira ficou preso em Brasília após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, ganhando a liberdade em 10 de março de 2023, mediante medidas cautelares, entre elas uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento do passaporte, proibição de utilizar redes sociais, proibição de deixar Cuiabá, entre outras.
“Como já dito, mesmo em liberdade, o Reginaldo Silveira descumpriu as medidas cautelares a ele impostas. E não só. O fez em claro comportamento desafiador, de desrespeito a esta Suprema Corte e às decisões por ela proferidas, com diversas violações do monitoramento eletrônico, inclusive rompimento da cinta, sem qualquer justificativa, evidenciando que as medidas cautelares impostas não se mostraram eficazes para a garantia da aplicação da lei penal e ordem pública no caso posto”, diz a decisão.
Consta dos autos que, em maio de 2024, Moraes notificou a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso solicitando informações sobre o uso do equipamento eletrônico por parte de Silveira, no qual foi informado em 08 de junho que ele teria realizado 73 violações, referentes a: movimento sem sinal de GPS; sem sinal de GPRS; rompimento da cinta; e bateria baixa.
Em decisão proferida em 24 de junho, o ministro determinou a prisão de Reginaldo, considerando o reiterado descumprimento das medidas cautelares, efetivada em 1º de julho, com audiência de custódia realizada em 03 de julho.
Ao reanalisar o caso na última quinta (09), Alexandre de Moraes destacou que, mesmo em liberdade, Reginaldo deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ele impostas, com a comunicação da violação de 73 ocorrências relacionadas ao monitoramento eletrônico, inclusive informando sobre o rompimento da tornozeleira eletrônica.
Ainda conforme o magistrado, o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão autoriza a decretação da prisão preventiva, e que, até o momento, não foram apresentados fatos novos, permanecendo inalterada a decisão anterior.
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