Os mesários que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no segundo turno das eleições 2020 ocorrida em Cuiabá, no dia 29 de novembro, têm até hoje (07.01) para justificar ausência.
De acordo com Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa determinada pelo juiz, que varia de 50% a um salário mínimo, ou seja, entre R$ 550 a R$ 1.100.
A justificativa deve ser encaminhada ao juiz da Zona Eleitoral onde o mesário serviria. Para isso, ele deve acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível no site do TRE-MT.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.
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