O hacker da Vaza Jato, Walter Delgatti Neto foi condenado a 10 meses e 20 dias de detenção por calúnia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A sentença foi proferida nessa segunda-feira (29.07) pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília, Osmar Dantas Lima.
O hacker está preso desde agosto de 2023 e cumpre pena de 20 anos por participação em uma invasão no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na qual teria incluído falsos mandados de prisão contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e até um falso alvará falso de soltura em favor de Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco.
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A condenação é oriunda de queixa-crime apresentada por Jair Bolsonaro após Delgatti afirmar, durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, que o ex-presidente teria grampeado ilegalmente o ministro Alexandre de Moraes. Segundo seu relato, o pedido de interceptação ilegal teria sido feito por Bolsonaro em um telefonema intermediado pela deputada federal Carla Zambelli (PL).
"Eu não me recordo o dia. Eu estava em Ribeirão Preto, pela manhã, quando a deputada Zambelli entrou em contato e disse que o motorista iria me encontrar para me encontrar com ela para tratar de um assunto urgente. Eu não sabia onde seria o encontro. Nisso fomos até esse posto, onde a deputada estava realizando campanha. Nesse encontro, ela pegou o celular dela, um ‘chip’ e um celular novo, e o presidente [Bolsonaro] entrou em contato comigo. Nesse contato, segundo ele, teria um grampo do ministro Moraes. Segundo ele [Bolsonaro], teria conversas comprometedoras do ministro e eles precisavam que eu assumisse a autoria desse grampo”, diz trecho do depoimento anexado aos autos.
Em sua decisão, o juiz Osmar Dantas Lima, disse que Delgatti “não produziu prova capaz de conferir verossimilhança à sua narrativa”, e que ele imputou a Bolsonaro “prática de fato definido como crime, sabendo ser falsa a imputação, fazendo-o diante de parlamentares integrantes da CPMI dos atos de 8 de janeiro, cujas sessões eram transmitidas por diversos veículos de imprensa, com grande repercussão no país e no exterior mormente em função da internet e das redes sociais”.
“Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório produzido nos autos e, diante dos argumentos expendidos pelas partes, Julgo Procedente a queixa-crime para Condenar o querelado Walter Delgatti Neto como incurso nas penas do artigo 138 c/c artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal.[...] Sendo assim, Condeno Walter Delgatti Neto, definitivamente, à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, calculados à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato, corrigido”, diz trecho da decisão.
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