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VGNJUR Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 13:59 - A | A

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 13h:59 - A | A

investigação

Há dois anos, Estado sabia que Seaf não tinha controle eficaz de contratos e convênios

Polícia deve aprofundar nas investigações sobre desvio de verba pública na Seaf

Lucione Nazareth/VGNJur

O Governo do Estado tinha conhecimento de que na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) não havia controle eficaz dos contratos e termos de fomento, fatores estes que contribuíram para o suposto esquema de superfaturamento e desvios de recursos públicos envolvendo a compra de equipamentos agrícolas com emendas parlamentares, totalizando R$ 28 milhões. A informação consta em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) anexado às investigações da Operação Suserano, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). 

Consta dos autos que, em 20 de junho de 2022, ou seja, há dois anos, o procurador do Estado, Leonardo da Silva Ribeiro, apresentou parecer jurídico desfavorável sobre termo de fomento idêntico ao celebrado entre Seaf e o Instituto de Natureza e Turismo (Pronatur) para fornecer kits agrícolas. O parecer foi solicitado a pedido do então secretário Luiz Arthur de Oliveira Ribeiro, Luluca. 

“Apontou que a SEAF indispõe de um controle eficaz, fato que teria contribuído para erros institucionais em relação às atribuições funcionais de todos os seus servidores e que, no seu entender, no caso dos Termos de Fomento firmados entre o Instituto Pronatur e a SEAF não teriam sido identificadas irregularidades e que o referido Instituto, teria atendido todas as exigências das fases necessárias à efetiva contratação”, sic decisão judicial do dia 19 de setembro proferida pelo juiz João Bosco Soares do Núcleo de Inquéritos Policiais ao citar parecer do procurador Leonardo da Silva.

Já o relatório preliminar da Controladoria Geral do Estado (CGE) em relação o termo de fomento celebrado entre a Seaf e Instituto Pronatur, apontou que “houve falta de diversificação de fornecedores e o desalinhamento dos valores com os reais preços de mercado dos referidos kits de ferramentas, que para a aquisição de bens e contratação de serviços as organizações da sociedade civil deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, conforme dispõe o artigo 45, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 1/2016”. 

Além disso, afirmou não haver informação acerca da prestação de contas relativas aos Termos de Fomento firmados entre a Seaf e o Pronatur, “o que corrobora para o indício de desvio de verba pública, o que certamente será aprofundado quando da continuidade das investigações iniciais, que já demonstram a materialidade da prática do crime descrito”.

Leia Também - Empresa em nome de chapeiro monopolizava contratos de "kits agrícolas" na Seaf

 

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