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VGNJUR Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 13:42 - A | A

Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 13h:42 - A | A

MÁFIA do IPEMAT

Grupo que fraudou Previdência de MT é condenado e terá que pagar indenização de R$ 580 mil

MPE apontou que suposto desviou milhões dos cofres públicos

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou sete pessoas por cometerem fraude milionária no antigo Instituto de Previdência de Mato Grosso (IPEMAT). Entre as sanções imposta consta o pagamento de dano moral coletivo no valor total de R$ 580 mil. A decisão é da última quarta-feira (10.02).

Foram condenados são Hilvanete Monteiro Fortes, Hildevaldo Monteiro Fortes, Ângela Cristina Fanzeres Monteiro Fortes, Adélia Neta da Silva, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo e Gersin Fernandes da Silva.

Segundo Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), auditoria realizada pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (IPEMAT) sobre as faturas laboratoriais e hospitalares referentes aos meses de setembro a dezembro de 2002, apontou fraudes que teria gerado prejuízo milionário a entidade.

“O esquema arquitetado pela denominada MÁFIA do IPEMAT funcionava da seguinte maneira. A requerida Hilvanete Monteiro Fortes, servindo-se de cargo de chefia no IPEMAT, agindo em concurso de pessoas com o requerido Jorge de Figueiredo, médico Chefe da Divisão Técnica de Revisão de Contas Médicas do IPEMAT, com anuência do Presidente da Autarquia, ora requerido Thiers Ferreira, e do Diretor Administrativo e Financeiro, Márcio Paes da Silva de Lacerda, auxiliados ainda pelo Réu Hildevaldo Monteiro Forte, médico do INSS cedido para o IPEMAT em 2002 e irmão de Hilvanete e pela requerida Adélia Neta da Silva, funcionária particular de Hilvanete associaram, em verdadeira organização criminosa, visando auferir indevida vantagem econômica em detrimento dos cofres públicos, através do pagamento pelo IPEMAT de exames laboratoriais e de imagem e outros procedimentos médicos inexistentes ou fraudulentos”, sic ação ao citar inquérito policial.

Conforme o Ministério Público, após montados os processos de contas laboratoriais e de imagem falsos, mediante a utilização de apresentação de requisições de exames autorizados, pedidos médicos e laudos falsos, os denunciados assinavam e encaminhavam pelo representante da empresa prestadora de serviços médicos ao IPEMAT.

Ainda consta dos autos, que no Inquérito Policial foram ouvidas 159 pessoas que supostamente teriam realizado exames médicos a cargo do IPEMAT, das quais, “desconheceu os laudos, ou seja, afirmaram não ter se submetido aos exames médicos a elas apresentados, confirmando, portanto, a prática da fraude”.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, condenou Hilvanete Monteiro Fortes, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo, Hildevaldo Monteiro Fortes, Adélia Neta da Silva e Solange Roberto Neves, pela prática dos atos de improbidade administrativa.

Hilvanete, Jorge de Figueiredo, Thiers Ferreira e Hildevaldo, foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 dez anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil (cada um deles).

Solange Roberto, Adélia Neta e Gersin Fernandes foram condenados a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos (5 anos no caso de Gersin); pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos (5 anos no caso de Gersin); dano moral coletivo no valor de R$ 60.000,00 (cada um deles).  

 
 

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