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VGNJUR Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022, 15:40 - A | A

Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022, 15h:40 - A | A

APURAÇÃO

Grupo é acusado de realizar empréstimos fraudulentos em MT; MPE irá investigar

Grupo é acusado de usar "laranjas" para realizar empréstimos e documentos falsos do Incra

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) uma denúncia sobre empréstimos fraudulentos que teriam sido realizados por um suposto grupo criminoso junto ao Banco do Brasil no interior de Mato Grosso.

Segundo o procedimento, foi protocolada denúncia no MPF de que empréstimos fraudulentos, em nome de laranjas e com suposto uso de documento falso obtido junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de São Félix do Araguaia, estariam sendo contratados perante ao Banco do Brasil de Canarana e Querência, por um grupo da região de Alto Boa Vista.

Consta dos autos, após diligências a Polícia Federal acolheu as razões expostas na informação policial e, por não vislumbrar outra linha investigativa diversa da que já adotada, arquivou o caso e remeteu o procedimento ao MPF para conhecimento e providências cabíveis.

Porém, o MPF promoveu o declínio de atribuição alegando que a informação é de possível delito de empréstimos fraudulentos e não financiamentos, ocorrendo, in casu, eventual delito de estelionato.

“Sendo o estelionato praticado perante o Banco do Brasil, o qual é constituído na forma de Sociedade de Economia Mista, há de incidir a Súmula nº 42, do STJ, in verbis: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”, diz trecho do documento.

Diante disso, o MPF determinou o envio da denúncia de eventual crime de estelionato, por pessoa ainda não identificada, “em detrimento de sociedade de economia mista”, destacando a “ausência de índicos concretos acerca de prejuízo a bens, serviços ou interesse direto e específico da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas”.

“Ausência de elementos de informação capazes de justificar a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal. Homologação do declínio em favor do Ministério Público Estadual”, sic despacho.

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