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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 14:21 - A | A

Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 14h:21 - A | A

na Polícia Civil

Governo terá que realizar testes de coronavírus em escrivães da Polícia Civil e fornecer EPI

Estado irá fornecer proteção aos policiais que estão na linha de frente e precisam de melhores condições de trabalho, diz trecho da decisão

Assessoria

Escrivães obtiveram na Justiça o direito de receber Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e testes para diagnóstico da Covid-19 (novo coronavírus). A garantia é o resultado da ação representada pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil Judiciária (Sindepojuc), para assegurar a proteção dos policiais que estão na linha de frente e precisam de melhores condições de trabalho, visando a garantia de preservação da vida e saúde dos seus filiados, especialmente, nesse momento de pandemia da Covid-19, doença que avança em Mato Grosso a cada dia.

A liminar, concedida pela juíza substituta do Trabalho, Rosiane Nascimento Cardoso, obriga o Poder Executivo a atender a ação coletiva para garantir as medidas de segurança à categoria, uma vez que, a diretoria do Sindepojuc já havia feito o pedido à Secretaria de Segurança Pública, à Diretoria da Polícia Judiciária Civil e Casa Civil, anteriormente, mas sem êxito.

Dentre os materiais necessários estão álcool em gel, sabonete líquido e material de limpeza para todas as unidades policiais; fornecimento de EPI’s adequados à neutralização da contaminação; orientação às equipes terceirizadas de limpeza para que reforcem a assepsia dos teclados, telefones, cadeiras, balcão de atendimento, mesas de trabalho e os locais propícios à disseminação do vírus; suspensão das operações que não sejam de natureza urgente e do atendimento presencial.

A preocupação do Sindicato, conforme a ação se deve ao aumento no número de casos, inclusive, nas delegacias. Até o dia 12 de junho haviam 23 servidores contaminados; 33 casos suspeitos; 14 recuperados. Sendo, 104 negativos e 160 inseridos no grupo de risco.

O presidente do Sindepojuc, Davi Nogueira, alerta sobre a necessidade de amparar esses profissionais, que já trabalham no limite para cumprir a alta carga de trabalho e, agora, enfrentam a pandemia, com efetivo defasado há anos e afastamento dos infectados.

A Justiça também acatou o pedido para a testagem dos policiais, já que estavam sendo feitos apenas nos que apresentavam sintomas da doença. Fato contestado pelo sindicato por colocar em risco toda a equipe, já que os casos positivos assintomáticos continuam exercendo a função.

“O Sindicato denuncia que o Réu não estaria observando as medidas de prevenção, tampouco fornecendo equipamento de proteção individual e exames que detectam o novo coronavírus (COVID-19) aos profissionais que atuam na linha de frente da Secretaria de Segurança Pública”, diz trecho da decisão, que determina multa diária no valor de R$ 5 mil ao Governo".

Ele ainda acrescentou: “Infelizmente, temos que recorrer à Justiça para garantir esse direito e o bem-estar dos policiais, já que pelo meio administrativo não conseguimos essa garantia. O que vemos, ultimamente, são muitas notícias falsas de ações que na prática não têm se concretizado. Nas delegacias, os policiais estão ficando doentes, sem o amparo necessário. Isso causa insegurança, pois deixa para os que ficam o receio de também estar doentes, sem a comprovação do teste. Os policiais estão trabalhando, cumprindo suas obrigações em meio a insegurança de estar contaminando os colegas ou não. A Justiça entendeu nosso clamor e o sindicato está atento para o cumprimento dessa determinação”, observa Davi Nogueira.

Até que o Estado seja intimado, o Sindicato recomenda aos policiais a protocolarem, junto aos seus chefes imediatos, relatório sobre a falta dos EPI's, solicitar os testes Covid-19 e assepsia do local. Esse protocolo deverá ser repassado ao Sindepojuc que vai acompanhar o caso. 

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