26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 21 de Abril de 2024, 10:25 - A | A

Domingo, 21 de Abril de 2024, 10h:25 - A | A

Terceirização na Saúde

Governo de MT tem 15 dias para esclarecer cumprimento de TAC para evitar terceirização de mão-de-obra na saúde

O SISMA/MT argumenta que a terceirização proposta viola a obrigação do Estado em preencher cargos por meio de concurso público

Rojane Marta/ VGNJUR

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, concedeu 15 dias para o Governo de Mato Grosso esclarecer o cumprimento do cronograma estabelecido no Termo de Ajustamento e Conduta referente à realização do concurso público no setor de saúde. A decisão consta da Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT), que objetiva impedir que o Estado prossiga com a terceirização de mão-de-obra nos setores em detrimento da realização de concursos públicos.

“Desta feita, em decorrência defluência entre o último documento juntado pelo Parquet (Id. 86262798) e a análise em comento, INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos esclarecimentos quanto ao cumprimento do cronograma do certame assentado no Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2019”, diz decisão proferida em 17 de abril.

O SISMA/MT argumenta que a terceirização proposta viola a obrigação do Estado em preencher cargos por meio de concurso público, conforme exigido por lei, e pode prejudicar a qualidade do serviço prestado à população. A associação sindical busca uma ordem judicial para suspender a Adesão de Registro de Preços e o Pregão Eletrônico que facilitariam essa terceirização.

Após várias etapas processuais, incluindo a apresentação de contestação pelo Estado e a realização de uma audiência de instrução, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, atuando como fiscal da ordem jurídica, opinou pela improcedência da ação devido à insuficiência de provas que demonstrassem a ilegalidade alegada pelo sindicato. Ademais, foi mencionado haver um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em andamento, que já contempla a realização de concurso público, sugerindo a perda superveniente do interesse de agir.

O magistrado decidiu pela conexão deste processo com outros quatro casos similares em trâmite, sob o fundamento de que tais ações compartilham a mesma causa de pedir ou pedido. Esta decisão visa promover a economia processual e evitar decisões judiciais conflitantes ou contraditórias sobre o mesmo assunto.

Além disso, o juiz ordenou a intimação do Estado de Mato Grosso para esclarecer o cumprimento do cronograma estabelecido no TAC referente à realização do concurso público. Também solicitou que as partes se manifestem sobre a possível perda do objeto da ação, dado o progresso já realizado em conformidade com o TAC.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760