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VGNJUR Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 09:20 - A | A

Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 09h:20 - A | A

Regime Previdenciário

Governo de Mato Grosso entra com ação no STF contra Emenda que beneficia servidores

O Governo alega prejuízo de mais de R$ 335 milhões

Rojane Marta/ VGNJUR

O Governo do Estado de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 114/2023, proposta por lideranças partidárias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A emenda, que favorece os empregados públicos ao permitir sua aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado, está sendo contestada sob alegações de inconstitucionalidade.

A emenda adiciona o artigo 65 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Mato Grosso, permitindo que empregados públicos com vínculos jurídicos não temporários, filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) por mais de cinco anos, se aposentem por esse regime. Além disso, a emenda reconhece como tempo de vínculo legal com o RPPS o tempo de serviço não efetivo até a data da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

Segundo o Governo, a emenda causará um impacto financeiro devastador ao RPPS, estimado em mais de R$ 335 milhões. Esse valor, segundo estudos apresentados à MTPREV, justificaria a urgência na suspensão imediata da norma.

Outro ponto de contestação do governo é a suposta invasão de competência da União para legislar sobre normas gerais de direito previdenciário. Segundo o governo, a emenda viola a Constituição Federal ao incluir empregados públicos no regime próprio de previdência, algo não previsto nos artigos 40, caput e § 13, e no artigo 3º da Emenda Constitucional 20/98.

O Governo solicita ao STF a concessão de medida cautelar para suspender a vigência do artigo 65, alegando danos irreparáveis ao sistema previdenciário estadual. O pedido inclui a requisição de informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a notificação do Advogado-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

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