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VGNJUR Sábado, 27 de Fevereiro de 2021, 10:30 - A | A

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Auxílio COVID - “renda emergencial” aos professore

Governador e presidente da ALMT têm cinco dias para explicar ao STF “renda emergencial” aos professores

O governador e o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso terão que informar sobre o “auxílio covid” de R$ 1.100,00 aos professores.

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

carmem lúcia

Cármem Lúcia quer saber informações do governador e do presidente da ALMT sobre o “auxílio covid” de R$ 1.100,00 aos professores de Mato Grosso.

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia concedeu cinco dias para o governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM) e para o presidente da Assembleia Legislativa Max Russi (PSB) prestarem informações quanto à Lei que concede “renda emergencial” aos professores estaduais durante período de pandemia.

Voucher - Auxílio emergencial de R$ 1.100 aos professores interinos de MT é aprovado pela ALMT

“Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador e ao Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias” diz decisão da ministra.

A decisão, proferida nessa sexta (26.02), atende Ação Direta de Inconstitucionalidade, com requerimento de medida cautelar, proposta pelo Governo de Mato Grosso, contra a Lei 11.157/2020, pela qual estabelece o provimento de renda mínima emergencial de R$ 1.100,00 aos professores da categoria ‘V’ da rede pública estadual, em razão da pandemia do novo coronavírus, promulgada pela Assembleia Legislativa.

A Lei estabelece ainda que o Poder Executivo deve pagar o benefício, independentemente de renda familiar mensal ou renda familiar mensal per capita, com objetivo de repor parte da renda dos professores da categoria ‘V’ de Mato Grosso que tenha cessado em virtude da total paralisação da atividade no Estado.

Na Ação direta de inconstitucionalidade, o Governo de Mato Grosso enfatiza que, “além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a Lei determina o seu pagamento a uma classe de professores (professores da categoria V), inexistente na estrutura de carreira de professores da educação estadual”.

“Desse modo, a fim de justificar o pagamento do auxílio emergencial, há a tentativa de criação de uma classe de carreira de professores na carreira de professor da educação básica”. Argumenta que “a Lei Estadual nº 11.157/2020, desse modo, a criar a classe de professor da categoria V e determinar o pagamento de R$ 1.100,00 a título de auxílio emergencial, disciplina matéria afeta ao regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual por meio da criação de cargo público e da disciplina remuneratória correspondente” diz o Governo ao apontar vício de iniciativa e que a Lei está inquinada de nulidade em razão da inconstitucionalidade formal decorrente da ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para julgar a ADI a ministra adotou o rito do artigo 10 da Lei n. 9.868/1999 que dispõe: “Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias”.

Após as informações do Governo e da ALMT, a ministra determina vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual. “Cumpridas as providências, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão com urgência” destaca.

 
 
 
 
 
 
 

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