O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de um recurso apresentado pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque no caso. O julgamento, que ocorria em sessão virtual da Segunda Turma do STF, estava em andamento entre os dias 7 e 14 de fevereiro de 2025.
O ex-prefeito de Cuiabá é investigado pelo Ministério Público por supostas irregularidades na gestão da vacinação contra a covid-19 no município, ao promover por suposta fraude na ordem de vacinação contra a COVID-19. Ele teria fraudado o sistema para furar-fila da vacinação e beneficiar amigos, parentes e políticos.
A defesa do ex-prefeito apresentou embargos de declaração contra um acórdão da Segunda Turma que rejeitou sua tentativa de levar para o STF a investigação sobre o caso. O recurso foi analisado pelo ministro Nunes Marques, relator do caso, que rejeitou os argumentos apresentados por Pinheiro e votou contra a revisão da decisão. O voto de Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça.
No entanto, antes da finalização da votação, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, interrompendo o julgamento e levando a análise do caso para uma sessão presencial da Segunda Turma. Com isso, a discussão sobre o recurso de Emanuel Pinheiro será retomada em uma nova data, ainda a ser definida.
A defesa de Emanuel Pinheiro argumenta que houve omissões no julgamento anterior, especialmente em relação a alguns dos fundamentos que foram apresentados no agravo interno e que teriam sido discutidos de forma detalhada no voto vencido do ministro Gilmar Mendes. O voto de Mendes argumentava que a investigação contra Emanuel Pinheiro deveria tramitar no STF devido ao suposto envolvimento de deputados federais no caso. No entanto, a maioria dos ministros rejeitou essa tese e manteve a investigação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os advogados alegam que as questões apontadas no recurso não foram analisadas adequadamente pela Segunda Turma, o que justificaria a necessidade de nova apreciação.
Por outro lado, o ministro Nunes Marques, em seu voto, rejeitou os embargos de declaração sob a justificativa de que não há vícios a serem corrigidos na decisão anterior. O relator destacou que a defesa busca, na verdade, reformar o mérito da decisão, o que não seria possível por meio de embargos de declaração.
"Em suma, a pretexto de sanar omissão na decisão recorrida, busca-se o reexame do ato e a consequente reforma, providências inadmissíveis na via recursal eleita", escreveu Nunes Marques em seu voto.
Agora, com o pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, o processo foi retirado da sessão virtual e será analisado em um julgamento presencial da Segunda Turma do STF.
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