Uma trabalhadora de uma distribuidora de bebidas em Tangará da Serra pediu demissão devido a propostas sexuais, expressões obscenas e toques no corpo sem consentimento por parte do gerente. Ao tomar conhecimento, os proprietários da empresa dispensaram o gerente por justa causa. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, alegando ilegalidade na dispensa, pedindo reversão e indenização por dano moral.
A empresa, ao defender a justa causa, apresentou prints de mensagens de assédio enviadas pelo WhatsApp durante o expediente. A testemunha confirmou que o gerente fazia brincadeiras de cunho sexual no local de trabalho, inclusive com pessoas do sexo masculino. Documentos mostraram que a empresa chamou a atenção do gerente pela postura inadequada.
O juiz Mauro Vaz Curvo deu razão à empresa, reconhecendo o assédio sexual por chantagem. Ele destacou que, diante da gravidade, a extinção imediata da relação de emprego é justificada. O juiz ressaltou que o assédio, mesmo fora do horário de trabalho, exige respeito. A atitude da empresa foi elogiada, considerando o dever de manter um ambiente de trabalho saudável.
“Para o deslinde da controvérsia pouco importa se as mensagens foram trocadas durante o horário de expediente ou não, até porque se o reclamante [ex-gerente] é superior hierárquico da trabalhadora, deve respeitá-la tanto dentro da empresa quanto fora. Portanto, correto e elogiável o procedimento adotado pela empresa, haja vista os efeitos deletérios do assédio sexual para a vítima e para o meio ambiente laboral”, destaca o magistrado.
A decisão destaca, ainda, a preocupação crescente da Organização Internacional do Trabalho com o assédio nos locais de trabalho, citando a Convenção 190 de 2021 que reconhece a desproporcionalidade do impacto do assédio de gênero nas mulheres.
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