A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato a prefeito de Peixoto Azevedo, a 692 km de Cuiabá, o garimpeiro Paulo Cezar Dendena, o Paulinho do Posto (MDB), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por pedido explícito de voto em postagem em sua rede social. A decisão é dessa terça-feira (20.08) e foi proferida pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, João Zibordi Lara.
O candidato a vice-prefeito na chapa de Paulo, Alexsandro Manhaguanha, popular Dr. Alex (Republicanos), também foi multado em R$ 5 mil. A decisão atende Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea, ajuizada pelo PSD de Peixoto de Azevedo.
Paulinho do Posto e o seu vice teriam divulgado em uma rede social foto publicizando a então pré-candidatura com os dizeres "Fechado com Paulinho e Dr. Alex".
O juiz eleitoral João Zibordi, em sua decisão, afirmou a atual jurisprudência firmou entendimento no sentido de que o pedido de voto se configura pela análise do conjunto da obra, indo além da mera utilização de expressões como "vote em", "apoie" e "eleja".
Ainda segundo ele, a publicação dos candidatos não se limitou a publicizar a pré-candidatura e a parceria entre Paulo e Alex, uma vez que a expressão "Fechado com Paulinho e Dr. Alex" claramente convida o eleitor "fechar com" os pré-candidatos, tratando-se, portanto, de nítido pedido de voto.
“A conduta ilícita foi realizada em uma publicação divulgada em perfil pessoal, não havendo indícios de que a propaganda tenha sido realizada de forma massiva, bem como que a publicação foi prontamente retirada após o deferimento da liminar, razão pela qual arbitro a multa no importe de R$ 5.000,00 pela publicação irregular realizada”, diz decisão.
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