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VGNJUR Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 08:04 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 08h:04 - A | A

rejeitado

Edna Sampaio tem recurso negado e está fora da disputa eleitoral em Cuiabá

Edna teve registro inferido em decorrência da sua cassação em junho deste ano

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral negou recurso e manteve o indeferimento do registro de candidatura da ex-vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT). A decisão foi assinada nessa quarta-feira (11.09) pela juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro.

“Considerando o recurso interposto pela candidata e as contrarrazões do Ministério Público Eleitoral, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação previsto no art. 267, §6º, in fine, do Código Eleitoral. Encaminhe-se os autos ao TRE/MT, com urgência”, diz trecho da decisão.

Edna teve o registro negado por conta do processo administrativo que cassou o seu mandato encontra-se pendente de decisão judicial (sub judice), sem decisão transitada em julgado.

Ela tenta concorrer ao cargo de vereadora da Capital em uma candidatura compartilhada autointitulada 3 Pretas, que conta com a jornalista e assessora parlamentar Neusa Baptista, e a ativista dos direitos LGBTs, Daiely Cristina.

Leia Também - Edna cita princípio da "presunção de inocência" e pede para concorrer em Cuiabá “sub judice”

 

 
 
 

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