Os adversários políticos, prefeito reeleito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e candidato derrotado no segundo turno, vereador Abílio Júnior (Podemos) irão ficar frente a frente em 10 de fevereiro de 2021, em audiência de conciliação marcada pelo juízo da 9ª Vara Cível de Cuiabá.
Marcada para as 8h30, a audiência é para tentar um acordo entre os dois políticos, após o prefeito ingressar com ação contra Abílio por danos morais, em que pede R$ 50 mil de indenização. Vale destacar, que na ação, a defesa de Emanuel informou “não ter interesse em realizar audiência de conciliação” e requereu que Abílio seja condenado nas custas e honorários de sucumbência (20%).
A ação foi movida dois dias antes do primeiro turno das eleições de 2020, que ocorreu em 15 de novembro. Os dois estavam no auge do embate, com acusações e críticas.
Consta dos autos, que Emanuel pleiteia indenização em danos morais contra Abílio pelos danos praticados, os quais causaram imensuráveis danos ao emedebista, devido o candidato derrotado ter postado em suas redes sociais um vídeo de um ex-agente da Polícia Federal, Newton Ishii, apelidado de “Japonês da Federal”, famoso por fazer prisões na operação lava-jato. O vídeo postado mostra o ex-agente falando que está esperando o momento de ir para Cuiabá para prender o prefeito. “O ex-agente foi condenado e perdeu o cargo na policia federal. O vídeo aparenta ser uma montagem, porque a fala não condiz com o movimento dos lábios do ex-agente” cita trecho da ação.
Para a defesa de Emanuel, representada pelo advogado Francisco Faiad, o vídeo é um afronto as leis, cíveis e criminais, além de denegrir a imagem do prefeito, “o expõe ao ridículo, como se de alguma forma ele seria preso no ano seguinte, deixando a impressão para todos que veem que um agente da polícia federal viria efetuar uma prisão contra o autor, o que é falso, pois nem agente o “Japonês” Newton Ishii é mais, um absurdo”.
Conforme Faiad, Abílio não poderia gravar, ou inventar vídeos, falas, na qual difama, e denigre a imagem de Emanuel, com a clara intenção de o expor ao ridículo. “Tal atitude é reprovável e mostra à absurda má-fé do requerido no tocante a disputa eleitoral para prefeito em 2020. Não se pode ofender, ameaçar, expor e difamar uma pessoa para fins de promoção politica. Além do mais esta evidente que o áudio do vídeo postado não condiz com a fala do ex-agente. Como poderia um ex-agente, condenado e afastado vir a publico dizer que ira efetuar prisões?” indaga na ação.
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