O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada para endurecer as punições aos partidos que cometerem fraude à cota de gênero nas eleições deste ano. Em 2023, os ministros julgaram 81 recursos relacionados ao tema, condenando candidatos e partidos em 75 municípios de 12 estados. Somente neste ano, 2024, já foram 20 condenações.
A modalidade mais comum de fraude envolve candidaturas femininas fictícias. Partidos lançam mulheres como candidatas para preencher a cota exigida por lei, mas sem a intenção real de que elas disputem as eleições. O objetivo é apenas obter o registro eleitoral e poder concorrer.
Cota de gênero
Segundo a Lei das Eleições, cada legenda ou federação deve indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30%, e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Punições
As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, seguem um padrão, a chamada jurisprudência. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito.
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