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VGNJUR Domingo, 01 de Janeiro de 2023, 08:17 - A | A

Domingo, 01 de Janeiro de 2023, 08h:17 - A | A

disputa de terras

Fazendeiros oferecem R$ 10 mil para quem matar líder quilombola em Poconé; MPF investiga

Líder quilombola foi ameaçado de morte por fazendeiros em Poconé em razão da disputa de terras

Lucione Nazareth/VGN

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), determinou prosseguimento de investigação sobre ameaça de morte contra um líder quilombola em Poconé (a 104 km de Cuiabá). A informação consta do Diário Eletrônico do MPF (DMPF).

De acordo com o procedimento, foi aberto neste ano inquérito civil para apurar possível crimes ameaça, perseguição majorada e associação criminosa. A denúncia cita que uma liderança comunitária do Quilombo Carretão, localizado em Poconé, vem sofrendo constantes ameaças de morte proferidas por fazendeiros da região que disputam terras com a comunidade quilombola.

Consta do inquérito, em razão da disputa de terras os fazendeiros teriam inclusive prometido R$ 10 mil para quem matasse o líder quilombola.

No decorrer das investigações, a Procuradoria da República em Mato Grosso entrou com pedido de declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual (MPE), alegando que uma vez que os crimes de ameaça ocorreram entre particulares e que o conflito agrário se refere à definição dos marcos territoriais, “não à proteção do território de comunidade quilombola já previamente demarcado”. Além disso, apontou a cessação das ameaças graças em decorrência de decisão do juízo da 3º Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Todavia, em despacho publicado no DMPF, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF disse que a cessação das ameaças não afasta a ocorrência das mesmas, que ainda têm repercussão penal e devem ser apuradas pela autoridade competente.

Além disso, que as ameaças são decorrentes da disputa de terras entre fazendeiros e a comunidade quilombola, “o que evidencia a competência da Justiça Federal e, consequente, a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal”.

“Não homologação do declínio de atribuições. Devolução dos autos ao ofício originário para prosseguimento, com a adoção das medidas que entender cabíveis, facultando-se à Procuradora da República oficiante, se for o caso, que, com fundamento em sua independência funcional, requeira a designação de outro membro para tanto, nos termos do Enunciado n° 03 do Conselho Institucional do Ministério Público Federal”, diz despacho.

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