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VGNJUR Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 16:42 - A | A

Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 16h:42 - A | A

Ação Judicial

Falta de água em VG vai parar na justiça: DAE é obrigado resolver problema ou fornecer caminhões-pipas

Juiz afirmou que ficou comprovado "falha na prestação do serviço de distribuição de água"

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

falta de água

Juiz afirmou que ficou comprovado "falha na prestação do serviço de distribuição de água"

 

O problema da falta de água em bairros de Várzea Grande foi parar na justiça. O caso envolve famílias que residem no Condomínio Parque Chapada dos Buritis, localizado no bairro Alameda, que acionou o Departamento de Água e Esgoto do município (DAE/VG).

Na ação, o condomínio alega que apesar de estar adimplente com o pagamento das faturas, “há falhas na prestação do serviço, na medida em que o abastecimento de água é constantemente interrompido e os caminhões-pipa encaminhados ao condomínio, dia sim e dia não, são insuficientes para atender os quase 3.000 condôminos.

O condomínio requereu tutela antecipada para o fim de determinar que o DAE/VG restabeleça imediatamente a água no bairro Alameda, ou que até que seja, faça a entrega diária de seis caminhões pipa para atender os 680 apartamentos, sob pena de aplicação de multa diária.

Em decisão proferida na última terça-feira (02.03), o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, afirmou que nos autos não se verificou faturas do serviço de água que estejam pendentes, ou seja, vencidas e não pagas, e que desta forma não existe razão, a priori, para a suspensão no fornecimento do serviço.

Além disso, o magistrado apontou que o condomínio comprovou que providenciou a contratação do serviço de abastecimento de água, por meio de caminhões-pipas, para atender os moradores, “evidenciando a falha na prestação do serviço de distribuição de água”.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, está evidente nos prejuízos decorrentes da interrupção do serviço, pois a água é um bem de consumo essencial e imprescindível, devendo ser garantida a sua manutenção até o deslinde da causa”, diz trecho da decisão ao determinar liminarmente que o DAE/VG resolva o problema da falta de abastecimento no bairro em que se encontra o condomínio, ou caso contrário, terá que fornecer diariamente seis caminhões-pipas para o abastecimento de água no conjunto habitacional.

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