O juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acolheu pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (SISMA/MT) e determinou que o Governo do Estado se abstenha de efetivar descontos na folha dos servidores da Saúde, sem notificação prévia do interessado, com prazo para apresentação de justificativa. A decisão é da última terça-feira (22.02).
O Sindicato entrou com Ação Coletiva relatando que alguns servidores públicos do setor da Saúde sofreram descontos em seus subsídios, sem que tivessem, previamente, tomado conhecimento. A categoria alega que “tal situação nasceu” a partir do momento em que foi alterada a forma de inserção de informações referente ao sistema de controle de presença dos servidores, junto aos seus respectivos setores de trabalho.
Conforme o SISMA/MT, apesar dos servidores terem apresentado as justificativas pertinentes, “o sistema por si só não valida à justificativa, restando a confirmação por terceiros, além de que quase que diariamente o sistema apresenta instabilidade, o que gera diversas desconformidades”
. Assim, na ação, o Sindicato requereu a concessão de tutela de urgência, para que seja determinado que o Governo do Estado se abstenha de efetivar descontos na folha dos servidores representados” sem o devido processo legal, “a título de faltas injustificadas, em razão da ausência de notificação prévia”.
Em sua decisão, o juiz Bruno D' Oliveira, afirmou que nos autos o SISMA/MT apresentou documentos no qual é possível identificar inúmeros relatos, não só de servidores, mas também de seus superiores imediatos, noticiando que o sistema eletrônico de registro de ponto (Webponto) apresentou, em dias diversos, inconsistências.
Conforme ele, há ainda vários relatos sobre “falta de internet” na unidade de lotação do servidor, o que gerou dificuldades nos registros de entrada e saída das respectivas jornadas de trabalho.
O magistrado cita que a correção dessas as inconsistências demandam a inserção de códigos no sistema “Webponto”, os quais só podem ser realizados por servidores da sede da Secretaria de Estado de Saúde. Já as justificativas dos servidores são enviadas para a Secretaria de Saúde por e-mail ou memorando com protocolo manual.
“Com efeito, é possível verificar verossimilhança nas alegações da parte autora, quando esta alega que o sistema apresenta instabilidade, o que gera diversas desconformidades. Se, por fatores diversos, ocorre falha no sistema implantado e não há meio eficaz para que os servidores apresentem justificativa, ocasionando o desconto indevido no salário, há indícios de ilegalidade do ente requerido, mormente porque nenhum desconto poderá ser realizado no salário do servidor sem o seu prévio conhecimento”, diz trecho extraído da decisão.
Ainda segundo o magistrado, o desconto salarial por falta ao trabalho sem a análise da justificativa do servidor causa comprometimento de sua subsistência e de sua família, “o que é agravado nas hipóteses em que o corte de ponto é efetuado por falha no sistema de registro de presença”.
“Não se nega que o ente requerido pode e deve, por imposição legal, aplicar descontos na remuneração do servidor do dia que não comparecer ao serviço, nem mesmo que o servidor tem o ônus de justificar eventual falta ao serviço, sob pena de sofrer descontos em sua remuneração. Entretanto, no caso dos autos, vislumbram-se algumas evidências de servidores que teriam agido de boa-fé, confiando na eficiência do sistema ou que a ciência das inconsistências pela chefia imediata seria suficiente; mas, ainda assim, teriam sido surpreendidos com os descontos em suas folhas de pagamento”, diz trecho da decisão, ao determinar que o Governo do Estado se abstenha de efetivar descontos na folha dos servidores da Saúde, sem notificação prévia do interessado, com prazo para apresentação de justificativa.
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