O ex-policial militar, J.C.N.G entrou com Ação de Anulação de Ato Jurídico objetivando a anulação do ato administrativo que o excluiu das fileiras da PM/MT requerendo a sua imediata reintegração e aposentadoria por invalidez. O pedido tramita na 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar.
Consta dos autos, que J.C.N.G e O.R.G foram exonerados em fevereiro de 2019 da Polícia Militar em decorrência de Processo Disciplinar.
O procedimento foi aberto na época após eles serem condenados pelas mortes de Edinaldo Frazão Bezerra, Alex Sandro Lopes de Araújo e Henrique Francisco Lopes ocorrida em setembro de 2009 na região de Facão - cerca de 20 km da cidade Cáceres. Os dois eram lotados no município de Mirassol d'Oeste (a 329 km de Cuiabá) quando teriam cometido o crime. O militar J.C.N.G foi condenado a mais de 50 de prisão, porém, o processo foi arquivado em 2016.
Na Ação de Anulação de Ato Jurídico, a defesa do ex-militar reconhece a condenação imposta pelo triplo homicídio, mas afirma que durante o Processo Administrativo aberto pelo Corregedoria da PM/MT, ele (J.C.N.G) passou por tratamento de psiquiátrico e que foi constatado por perícia oficial o quadro de patologia grave de “Esquizofrenia Paranóide”, bem como apresentou os atestados médicos nos autos.
A defesa afirmou que devido a patologia apresentada foi proposta Ação de Curatela, o qual teve sua incapacidade declarada pela via judicial – que tramitou na 1ª Vara Especializada das Famílias e Sucessões da Comarca de Cuiabá -, sendo nomeada como curadora especial sua genitora O.I.N.G.
Ainda foi alegado que o direito do ex-militar não foi observado “porque deveria ser reformado e não excluído das fileiras da PM/MT.
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