O ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo assassinato de Alexandre Miyagawa de Barros, ocorrido em 1º de julho de 2022, em Cuiabá.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, Paccola agiu por motivos torpes, disparando três vezes contra a vítima que estava desarmada e de costas, sem chance de defesa. A acusação descreve que o ato foi uma tentativa de Paccola projetar uma imagem de "herói" ao eliminar um suposto malfeitor, buscando dividendos políticos com a ação.
O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa alegadas pela defesa, que solicitava uma reprodução simulada dos fatos. O magistrado considerou que as provas, incluindo vídeos de câmeras de segurança, já elucidavam suficientemente o ocorrido, sem necessidade de reconstituição.
Em decisão proferida nesta segunda (15.04), o juiz pronunciou Paccola, mantendo todas as qualificadoras do crime, como o uso de meio que dificultou a defesa da vítima e motivação torpe. O acusado terá agora de enfrentar o Tribunal do Júri, onde será decidido se ele é culpado ou inocente das acusações que lhe são imputadas.
Pacolla pode recorrer da decisão em liberdade.
“Isto Posto, e na conformidade do que dispõe o art. 413, § 1°, do Código de Processo Penal, na primeira fase procedimental PRONUNCIO o acusado MARCOS EDUARDO TICIANEL PACCOLA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, rejeitando-se a preliminar arguida pela Defesa. Estando o acusado solto, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade. No mais, intime-se pessoalmente o acusado da presente sentença de pronúncia, tudo em conformidade com o que preceitua o artigo 420, inciso I, do CPP. Transitada em julgado a sentença de pronúncia, encaminhem-se ao Juízo competente. Em razão do princípio da inocência (art. 5º, LVII, CF), com fulcro na Lei 9.033/95, o nome do acusado não será lançado no rol dos culpados, senão após definitivamente condenados pelo Tribunal do Júri”, diz decisão.
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