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VGNJUR Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021, 10:51 - A | A

Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021, 10h:51 - A | A

crime eleitoral

Ex-vereador é multado por usar estrutura da Câmara para tentar se reeleger

Parlamentar foi multado em R$ 5.320,50 pelo crime eleitoral

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Ângelo Judai Junior, da 19ª Zona Eleitoral, mandou multar o ex-vereador de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), Nilton Dalla Pria (MDB) por usar estrutura de gabinete na campanha eleitoral. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (21.01).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Representação Eleitoral contra o parlamentar apontando que ele fez uso da estrutura de seu gabinete na Câmara de Vereadores e de servidores públicos nele lotados, para desenvolvimento de atividades típicas de campanha eleitoral nas eleições de 2020 (visando sua reeleição), em afronta à proibição legal em referência.

“As publicações podem impulsionar a candidatura do representado (Nilton), em detrimento de outros candidatos que não contam com a estrutura da Câmara Municipal, do que resulta desequilíbrio de oportunidades entre os pretendentes ao mesmo cargo”, diz trecho dos autos.

O MPE requereu que Nilton Dalla se abstivesse da utilização de bens, materiais e servidores públicos em sua campanha eleitoral, bem como que retirasse publicações já realizadas em afronta à legislação eleitoral, abstendo-se de praticar novos fatos semelhantes, sob pena de multa, e ao final que sejam aplicadas sanções descritas na Legislação Eleitoral.

O Juízo acolheu pedido de liminar. Nos autos, Nilton manifestou-se informando o cumprimento da liminar, demonstrando a exclusão das postagens noticiadas na Representação, como também afirmou que “suas condutas não configuram ilícito eleitoral algum, já que não são suficientes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, chamando a atenção para o fato de que não chegou sequer a ser eleito”.

Além disso, ele afirmou que não se utilizou de servidores públicos para a realização do material de propaganda impugnada.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Ângelo Judai apontou que ficou demonstrado nos autos que Nilton “se utilizou das dependências da Câmara Municipal de Tangará da Serra, especialmente da estrutura de seu gabinete, para produção de material de propaganda eleitoral, dentro do período vedado”.

“Está cabalmente demonstrado que o representado se utilizou das dependências de seu gabinete na Câmara Municipal, para realização da propaganda eleitoral veiculada. Essa constatação, aliás, resulta de uma singela análise das imagens do local em que foram captadas, que coincide com o gabinete do representado. Também restou demonstrado que se utilizou da estrutura da Câmara, especialmente do mobiliário e da internet da referida Casa de Leis, já que, conforme mencionado, não há controvérsia quanto a esses fatos articulados na petição inicial”, diz trecho da decisão.

Porém, o magistrado afirmou que não há prova robusta o suficiente para inferir que tenha o ex-vereador se utilizado de servidor público para elaboração do material de propaganda, “já que não há, além das alegações da representação inicial, qualquer elemento que leve à identificação da pessoa que está filmando as cenas e servindo de interlocutora dos diálogos gravados.

"Ante o exposto, em consonância com o Direito aplicável à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação proposta em face de NILTON DALLA PRIA, por violação ao art. 73, I e II, da Lei nº 9.504/97 e art. 83, I e II, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Por conseguinte, impõe-se ao representado (com fundamento no art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/1997, e art. 83, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019) multa no valor mínimo de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) prevista no art. 83, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019”, diz trecho da decisão.

Importante destacar que Nilton Dalla Pria não conseguiu a reeleição no pleito eleitoral de 2020 obtendo 529 votos.

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