O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Wladys Roberto Freire do Amaral, homologou Acordo de Não Persecução Civil firmado entre o ex-vereador de Várzea Grande, Marcos Antônio de Moraes - popular Marcos Boró, e o Ministério Público Estadual (MPE) em ação que apura contratação de servidores fantasmas na Câmara Municipal. A homologação foi realizada no último dia 22 deste mês.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação de Improbidade Administrativa com pedido de indisponibilidade de bens contra Boró e o também ex-vereador João Madureira sob acusação de que o ex-parlamentar (Marcos Boró) nomeou em 2005 (quando era vereador) Edmar de Souza Neves e Claudia dos Santos para exercerem cargos comissionados no Legislativo sem, contudo, terem trabalhado no órgão, configurando assim o chamado “funcionário fantasma”.
Na denúncia, o MPE acusou Marcos Boró e João Madureira de terem se apropriado das remunerações dos referidos “servidores fantasma”, requerendo que eles restituam aos cofres públicos o valor de R$ 48.495,72 mil.
No acordo firmado com MPE, Boró se comprometeu a efetuar o ressarcimento integral do dano e da multa civil no valor total de R$ 33.377,75 mil. A quantia será paga em 18 parcelas mensais de R$ 1.854,31.
Além disso, ficou estabelecido ainda que o ex-vereador terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 4 anos; proibição de contratar com o município de Várzea Grande ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 4 anos; e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano [R$ 33.377,75 mil].
O acordo foi homologado pelo juiz Wladys Roberto Freire: “Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução civil celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o requerido Marcos Antônio de Moraes, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil – CPC e no artigo 17-B, § 1º, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa”.
Importante destacar que o processo segue em andamento é relação ao ex-vereador João Madureira.
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