A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, recebeu aditamento da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Tschales Franciel Tschá, por envolvimento no esquema que desviou R$ 3 milhões do Legislativo. A decisão é da última segunda-feira (11.12).
A informação consta em uma das ações penais oriunda da Operação Convescote, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que investiga suposto desvio milionário dos cofres públicos, por meio de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), Assembleia, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Prefeitura de Rondonópolis, entre 2015 e 2017.
Consta dos autos, que em 20 de março deste ano o MPE apresentou aditamento de denúncia contra Tschales Franciel e o ex-servidor da ALMT, Odenil Rodrigues de Almeida atestaram supostos serviços prestados ao órgão pela Faespe, sem fazer a devida verificação.
Segundo o Ministério Público, inicialmente o ex-servidores foram denunciados por falsidade ideológica, mas em decorrência da “pluralidade e complexidade dos fatos praticados pela possível Organização Criminosa houve a necessidade de continuidade das investigações, a fim de identificar eventual envolvimento de outras pessoas com as atividades da organização criminosa, e ainda a possível utilização por esta da Associação Plante Vida para desvio de recursos públicos”.
Nesse contexto, os elementos de prova e indícios colhidos pelo Gaeco no procedimento investigatório criminal apontaram indícios de que os corréus Tschales Franciel Tschá e Odenil Rodrigues de Almeida “possivelmente integravam a Orcrim, sendo ainda, supostamente, corresponsáveis por parte dos crimes de peculato-furto”.
Em decisão proferida na última segunda (11), a Ana Cristina Mendes, destacou que analisando os autos entendeu que merece “acolhimento o Aditamento à Denúncia, bem como o prosseguimento da Ação Penal, consubstanciado na prova razoável da prática dos delitos e fortes indícios de autoria”.
“Verifico, ainda, que o Aditamento à Denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Posto isso, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, ausente as hipóteses de rejeição da denúncia descritas no art. 395, do CPP, e com fulcro no art. 384 do CPP, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA em face dos acusados TSCHALES FRANCIEL TSCHÁ e ODENIL RODRIGUES DE ALMEIDA”, diz decisão.
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