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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Julho de 2022, 15:29 - A | A

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Espertinho

Ex-servidor que recebeu salário de vereador indevidamente e alegou ser "presente de Deus" é condenado

Ex-servidor tinha conhecimento sobre valores recebidos indevidamente na sua conta, negou devolver e disse que era "presente de Deus"

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-servidor da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Edlael Graciano Lima Marques, a ressarcir o erário em R$ 90,6 mil com juros e correções por ato de improbidade administrativa.

A decisão é dessa quinta-feira (28.07), e atende Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com ressarcimento ao erário e pedido liminar de indisponibilidade de bens, ajuizada pela Câmara de Cuiabá em razão de Edlael Graciano ter recebimento ilícito em sua conta bancária do valor correspondente ao salário do vereador Mario Nadaf (PV), na quantia de R$ 45.835,47.

Consta dos autos, que ao ser identificado o pagamento indevido, foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do servidor diante do recebimento ilegal de valor mensal correspondente a janeiro/2017, no valor de R$ 11.325,75; a fevereiro/2017 no valor de R$ 11.325,72; a março/2017 no valor de R$ 11.325,72 e, a abril/2017, no valor de R$ 11.325,72.

No PAD, Edlael Graciano demonstrou ter conhecimento e consciência de que os valores recebidos não tinham lastro legal, contudo, não fez a devida devolução, destacando, em sua defesa, que tais valores seriam “Presente de Deus”.

Segundo o Legislativo, a conduta do então servidor configura ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 10, caput e artigo 11, caput e inciso I, ambos da Lei n.º 8.429/92 e requereu liminarmente, a indisponibilidade dos bens dele, para assegurar a devida reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público. Nos autos constam que foi deferido liminarmente a indisponibilidade dos bens de Edlael Graciano.

Em sua defesa, o então servidor alegou que nunca praticou irregularidades e que sempre agiu em consonância com a lei e com os princípios que regem a administração pública, e que não participou de nenhum esquema, para receber os valores que foram depositados em sua conta bancária e que os depósitos foram realizados por erro da administração, não existindo nenhuma prática ou conduta ímproba.

Além disso, afirmou que não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, que nunca agiu de forma dolosa ou com má-fé, tampouco teve a intenção de causar dano ou se beneficiar de dinheiro público.

Em sua defesa, a juíza Celia Regina, apontou que se verificou que a origem dos recursos públicos por Edlael Graciano recebidos era de seu conhecimento, contudo, “ele agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, mantendo-se omisso, pois não procurou devolver os valores recebidos, mantendo o erro”.  

“Por óbvio, o requerido tinha conhecimento da origem do dinheiro. Isso porque, o requerido recebia pagamentos da Câmara Municipal, referentes ao valor da sua remuneração no cargo comissionado que ocupava como Assessor Parlamentar, nas mesmas datas e da mesma origem das transferências que recebia ilicitamente. Ou seja, sabia que estava recebendo em duplicidade. [...] Resta, portanto, devidamente comprovado que o requerido Edlael Graciano Lima Marques recebeu, ilicitamente, valores que não lhe pertenciam, ficando calado, se omitindo em relatar tal situação ao seu superior e, não devolvendo estes valores aos cofres públicos, infringindo assim, os deveres de honestidade, moralidade e legalidade”, diz decisão.

Ao final, a magistrada determinou que Edlael Graciano restitua de forma integral o dano ao erário, cujo valor é a soma total das remunerações recebidas ilicitamente [R$ 45.302,88], acrescidos de juros no valor de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, que incidirão a partir da data do efetivo recebimento pelo ex-servidor, assim como pagamento de multa civil, no valor do dano - o qual será corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.  

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