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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 16:22 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 16h:22 - A | A

Insistência

Ex-secretário aponta “confissão” de Selma Arruda e recorre ao STF para anular Sodoma

O recurso apresentado pela defesa ao STF destaca uma confissão feita pela ex-juíza ao Superior Tribunal de Justiça

Rojane Marta/ VGNJUR

O ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, apresentou recurso ordinário em habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a condução processual e atos decisórios da ex-juíza Selma Arruda, e pede a anulação de todas as fases da Operação Sodoma.

O recurso apresentado pela defesa de Marcel de Cursi ao STF destaca uma confissão feita pela ex-juíza Selma Arruda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual ela admite ter realizado a inquirição de João Batista Rosa, colaborador premiado, antes do recebimento da denúncia. A defesa argumenta que tal conduta constitui uma violação ao princípio acusatório, que proíbe magistrados de assumirem funções típicas de investigação.

Nas alegações, a defesa aponta que Selma Arruda, em suas declarações ao STJ, reconheceu que interrogou o colaborador João Batista Rosa no âmbito das audiências de homologação da delação, antes mesmo de formalizar a acusação. Segundo os advogados, essa prática ultrapassa os limites de atuação do magistrado, caracterizando interferência indevida e comprometendo a imparcialidade do processo.

O recurso também denuncia que, durante a homologação de colaborações premiadas, Selma Arruda aprofundou questionamentos sobre fatos investigados, como modus operandi de crimes, valores envolvidos e identidades de outros suspeitos. A defesa sustenta que essa postura é incompatível com o papel de um juiz no sistema acusatório brasileiro, que exige separação clara entre as funções de investigação, acusação e julgamento.

A petição cita trechos de decisões anteriores do STJ que já reconheceram a nulidade de atos proferidos por Selma Arruda em outros processos, reforçando a tese de que o julgamento de Marcel de Cursi está contaminado. “A ex-juíza não apenas ouviu colaboradores, mas conduziu uma espécie de investigação paralela, comprometendo o direito ao devido processo legal e à imparcialidade do julgamento”, diz o recurso.

Outro ponto levantado no recurso refere-se à suposta condução irregular de delações premiadas. A defesa acusa Selma Arruda de estimular narrativas colaborativas e de facilitar a inclusão de documentos que serviriam como base para as acusações contra Marcel de Cursi. “As delações foram estruturadas para confirmar os termos da acusação, sem a devida análise crítica ou contraditório”, alega.

O documento ainda questiona a legitimidade das provas obtidas, apontando que elas foram resultado de atos investigativos que violam garantias constitucionais, como o direito à ampla defesa e o contraditório.

A defesa de Cursi sustenta que os atos praticados pela ex-juíza Selma Arruda indicam parcialidade desde a fase de instrução, comprometendo o julgamento do caso. "A ex-juíza não apenas ultrapassou os limites de sua função ao investigar os fatos, mas também adotou postura que evidencia pré-julgamento, violando o direito ao julgamento justo do recorrente", argumentam os advogados.

No recurso ao STF, a defesa solicita o reconhecimento da suspeição de Selma Arruda, o que resultaria na anulação de todos os atos processuais por ela praticados. Além disso, requer a concessão do habeas corpus para garantir um novo julgamento isento de vícios processuais.

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