O ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, se livrou de condenação por ato de improbidade administrativa após firmar um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) comprometendo-se a devolver mais de R$ 300 mil aos cofres públicos.
O acordo foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, sendo determinado o desbloqueio dos bens do Bastos na ordem de R$ 2 milhões. A decisão é da última segunda-feira (18.12).
Yuri foi condenado em 2013 por fazer contratação direta de pessoal remunerado por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), apenas com o desconto do ISSQN. Além de contratações de serviços de advocacia, por meio de licitação, que eram desnecessários diante da pouca demanda.
Na época, ele foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente ao valor de 50 salários que ele recebia à época dos fatos [R$ 6 mil], perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Consta dos autos, que foi firmado Acordo de Não Persecução Civil entre o Ministério Público e Yuri Bastos, no qual o ex-presidente do MT Saúde “se comprometeu a não utilizar pessoa natural ou pessoa jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem e destinação de bem, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos”.
Além disso, ele se comprometeu também de efetuar o pagamento da multa civil fixada em sentença correspondente a 50 vezes o subsídio por ele percebido à época, totalizando inicialmente o valor de R$ 300.000,00 a serem pagos em 80 parcelas mensais que serão mensalmente corrigidos, tendo terá carência de 1 ano para iniciar o pagamento das referidas parcelas.
“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a transação representada pelo “Acordo de Não Persecução Cível” de Id. 123539477, firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do Estado de Mato Grosso, na qualidade de ente público lesado, e o requerido Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c art. 17-B da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da decisão que homologou o acordo.
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