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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 16:43 - A | A

Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 16h:43 - A | A

AÇÃO JUDICIAL

Ex-presidente da Unimed aponta irregularidades em posse da atual gestão e pede anulação

Ex-presidente alega que ato foi antecipada contrariando Estatuto Social da entidade

Lucione Nazareth/VGNJur

O ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens de Oliveira e a ex-diretora Financeira, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, ingressaram com ação para anular posse da atual gestão, presidida pelo médico Carlos Bouret, alegando que ato foi antecipada contrariando Estatuto Social da entidade. A ação tramita perante à 7ª Vara Cível de Cuiabá.

A assessoria da Unimed Cuiabá, por meio de nota encaminhada ao , afirmou que atual Diretoria da Cooperativa apenas seguiu o rito contido na própria convocação da Assembleia Geral Ordinária, e que o documento, inclusive, foi assinado pelo próprio ex-presidente Rubens de Oliveira juntamente com Suzana Aparecida Rodrigues - confira nota na íntegra no fnal da matéria

Rubens e Suzana entraram com Ação Anulatória de Deliberação de Assembleia Geral Ordinária narrando que a gestão deles à frente da Unimed iniciou em 1º de abril de 2019 com encerramento previsto para 31 de março de 2023. Segundo eles, em 1º de março de 2023 foi convocada Assembleia Geral Ordinária para realizar novas eleições na Unimed.

Eles afirmam que o pleito ocorreu normalmente no qual o médico Carlos Bouret foi eleito presidente. Porém, a Assembleia foi suspensa e retomada no dia seguinte, 04 de março, no qual foi aprovado a destituição da antiga diretoria [que ainda estava com mandato vigente], assim como para dar posse antecipada aos membros que haviam sido vencedores do pleito.

Na época, segundo consta da ação, a explicação proposta na ocasião, para colocar a pauta em deliberação, em tese teria amparo no Edital de Convocação da Assembleia, que previa como ordem de Nº 3 a “homologação da criação e dos atos praticados pela Comissão Eleitoral e posse dos eleitos”.

Todavia, os ex-gestores afirmam que tal interpretação viola o Estatuto da Cooperativa e a Lei 5.764/71. “Não há no Edital nenhuma disposição que informe que a posse seria imediata, ou que se daria posse aos eleitos na ocasião da Assembleia. A ordem não era dar posse aos eleitos ou empossar os eleitos imediatamente, e nem poderia ser, uma vez que essa não é uma competência da Assembleia Geral Ordinária nos termos do Estatuto ou tampouco da Lei 5.764/71", diz trecho da ação.

Argumentaram que após ser deliberada a posse imediata dos eleitos, fez constar a previsão de que a assinatura dos documentos até o registro da respectiva ata de Assembleia na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) se daria pelos membros da antiga gestão. A nova gestão assumiu, com a antiga, assinando documentos, até o registro da ata na Jucemat.

Ainda segundo eles, atualmente a gestão da Unimed vem propondo ações judiciais acusando Rubens de Oliveira e Suzana Rodrigues de assinar documentos após a Assembleia, sem a permissão legal de fazê-lo. 

“Documentos estes que foram justamente assinados no ínterim entre 02 de março de 2023 e 14 de março de 2023 – período em que estaria dentro do seu mandato original e apesar da destituição ilegal, os Autores permaneceram autorizados a assinar documentos nos termos da própria deliberação assemblear. É nesse contexto que se faz necessário salvaguardar os direitos dos Autores já que, tudo o que fizeram, foi no exercício regular do direito do cargo que ocupavam e no melhor interesse da Unimed”, diz trecho da ação.

Ao final, eles pedem a nulidade da posse antecipada dos eleitos aos cargos do Conselho de Administração e Diretoria Executiva da Unimed deliberada pela Assembleia no dia 04 de março de 2023. Assim como que seja reconhecido que o mandato de Rubens de Oliveira e Suzana Aparecida subsistiu, por direito legal, até o dia 31 de março de 2023, convalidando-se os atos praticados por eles no exercício do cargo até o dia 31 de março daquele ano.  

Nota da Unimed Cuiabá  

A respeito da ação movida pelo ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens de Oliveira Junior, e pela ex-diretora administrativa-financeira, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, sobre uma suposta antecipação da posse da atual gestão, a Diretoria da Unimed Cuiabá esclarece que essa alegação não procede.

A atual Diretoria da Cooperativa apenas seguiu o rito contido na própria convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO). O documento, inclusive, foi assinado pelo próprio ex-presidente Rubens, eliminado da Cooperativa em maio de 2024 juntamente com Suzana. O edital de convocação, datado de 25 de novembro de 2022, estabelece:

Homologação da criação e dos atos praticados pela Comissão Eleitoral e posse dos eleitos.

Sendo assim, a Diretoria da Unimed Cuiabá foi eleita de forma democrática, seguindo todo o rito necessário, inclusive o de tomar posse conforme edital assinado pelo ex-presidente. 

Leia Também - Ex-presidente da Unimed Cuiabá e a ex-diretora financeira são expulsos da cooperativa médica por unanimidade

 
 

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