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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 15:10 - A | A

Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 15h:10 - A | A

decisão judicial

Ex-prefeito terá que indenizar cidade de MT por desviar recurso para compra de ambulâncias

Ex-prefeito é irmão do ex-deputado José Riva

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo (TJMT) negou recurso ao ex-prefeito de Juara (a 690 km de Cuiabá), Priminho Antônio Riva, e determinou pague R$ 72.763,60 de dano ao município por desvio de recursos em convênio com o Governo Federal para compra de ambulâncias. A decisão é do último dia 04 deste mês.

De acordo com os autos, Priminho Riva, que é irmão do ex-deputado José Riva, foi condenado a pagar indenização ao erário. Na ação, o município argumentou que Priminho quando prefeito, utilizou de verbas federais, recebidas mediante Convênio 1801/2003, para aquisição de ambulâncias, sem a devida observância aos termos do acordo firmado, incorrendo em diversas irregularidades que acarretaram a reprovação das contas apresentadas, bem como a restituição ao Governo Federal dos valores recebidos.

O ex-prefeito alegou em sua defesa que os bens foram adquiridos e incorporados ao patrimônio da Prefeitura, não havendo que se falar em prejuízo ao erário, bem como pela ausência de ato de improbidade administrativa, e que a diferença dos valores pagos se deve ao atraso no repasse das verbas, não podendo ser responsabilizado por ato de terceiro.

A relatora do recurso, a desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que demonstrado o não cumprimento do objeto contido no convênio, “evidente a irregularidades na aplicação das verbas, e a rejeição das contas apresentadas, bem como as restrições impostas ao município pela inadimplência, sem que o réu tenha apresentado documentação idônea e apta a desconstituir tais afirmações apresentadas, ou mesmo apresentado informações complementares acerca da aplicação desses valores, ônus este que lhe assistia”.

“Assim, demostrado o repasse de verbas públicas, bem como a prestação de contas irregular, e a não comprovação da execução do convênio, bem como o dano causado ao Ente Municipal, é de rigor a devolução dos valores aos cofres públicos. Feitas essas considerações, conheço do Recurso de Apelação, mas nego-lhe provimento, para manter integralmente a sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”, diz voto.

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