O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Jaciara (a 143 km de Cuiabá), Valdizete Martins Nogueira, terá que devolver R$ 52.156,09 aos cofres públicos por multas ambientais. A decisão foi proferida pelo juiz-substituto do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Marcio Aparecido Guedes e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (16.11).
A Prefeitura de Jaciara entrou com Ação Ordinária de Cobrança contra Valdizete Martins Nogueira, por ato omissivo, do qual resultou prejuízo ao erário na ordem de R$ 52.156,09, equivalente à multa atualizada decorrente do Autos de Infração (R$ 5.306,54, R$ 43.966,80 e R$ 2.882,75), por disposição inadequada e sem autorização da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) de resíduos sólidos urbanos numa área rural às margens da MT-280 e construção de Redes de água e Esgoto.
Em fevereiro de 2014, o Juízo da Segunda Vara Cível de Jaciara acolheu pedido do município. “Julgo PROCEDENTE a ação ordinária (CPC, art. 269, I) ajuizada pelo MUNICÍPIO DE Jaciara/MT em face de Valdizete Martins Nogueira para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 52.156,09 relativa às multas referidas na inicial, cujo montante será corrigido monetariamente, pelo INPC, a contar do pagamento feito, vencendo juros a contar da citação, à taxa de 01% ao mês”, diz trecho da decisão.
Porém, o ex-prefeito Recurso de Apelação no TJ/MT alegando preliminarmente sua ilegitimidade passiva para a ação, haja vista que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No mérito, afirmou a ilegalidade da cobrança diante da utilização da demanda como verdadeira perseguição por parte do atual gestor; da regularidade e aprovação de suas contas e da inexistência de dolo. “A necessidade de restituição em dobro do valor pleiteado diante da cobrança indevida e de má-fé, nos termos do art. 940 do CC. Pugna pelo provimento do recurso, com a reforma integral da sentença e a inversão do ônus sucumbencial, além da restituição dobrada”, diz trecho extraído do pedido.
O juiz Marcio Aparecido apontou que a eventual aprovação das contas na esfera administrativa não tem o condão de acarretar na ilegitimidade de Valdizete “para a ação de cobrança, diante da independência entre as instâncias civil, penal e administrativa”.
“O Recorrente a afirmar a regularidade de suas contas perante o Tribunal de Contas, a ausência de dolo e a utilização da ação como forma de perseguição por parte do atual gestor, em mera reiteração aos argumentos constantes da contestação, ignorando por completo o fundamento que levou o Magistrado sentenciante a julgar pela procedência do pedido. Considerando que, na espécie, o Recorrente não atacou os fundamentos da decisão de Primeiro Grau, em clara infringência ao princípio da dialeticidade, o não conhecimento do recurso, no ponto em questão, é medida que se impõe. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença tal qual lançada”, diz trecho da decisão.
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