O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar, absolveu um ex-policial do crime de lesão corporal e roubo qualificado contra um motorista de Cuiabá durante abordagem policial. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (05.10).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) o caso aconteceu fevereiro de 2019 na avenida Amarílio de Almeida, bairro Poção, em Cuiabá. Na ocasião, o motorista disse que estacionou seu veículo de maneira inadequada próximo a uma distribuidora, e que o ex-PM o confrontou com ameaças e agressões físicas, desferindo socos contra sua testa e efetuando um disparo perigosamente próximo de sua cabeça.
Além disso, o ex-militar teria roubado o celular do motorista a ação criminosa, e que durante briga o celular caiu no chão. A vítima também mencionou que, apesar de ter insinuado a ideia de filmar a agressão como forma de autodefesa, em nenhum momento provocou ou instigou a reação violenta por parte do ex-policial, e que conseguiu recuperar o celular, mas não estava em bom estado.
Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros, que as provas e depoimentos anexados aos autos “não oferecem uma visão conclusiva sobre a sequência dos acontecimentos”, e que com base no princípio “in dubio pro reo”, que prevê que, na presença de dúvida, a decisão deve favorecer o réu, é essencial dizer que as provas apresentadas não são suficientemente claras e inequívocas para sustentar uma condenação por roubo qualificado.
Sobre o disparo de arma de fogo e agressão, o magistrado citou depoimento de uma testemunha no qual relatou que após o ex-militar advertir o motorista sobre ter estacionado indevidamente, o mesmo [suposta vítima] dirigiu fora de sua pista correta com o celular em mãos e proferindo palavras ameaçadoras, e que “essa série de eventos desencadeou um conflito que culminou em agressões físicas”.
“O fato de R estar sozinho na situação e em confronto com A o levou a tomar a decisão de disparar um tiro para o alto, possivelmente como medida para conter a briga e dissuadir qualquer comportamento agressivo. Desse modo, insta salientar que durante as circunstâncias em que se desenvolveu a briga, vejo que a conduta e o resultado são plenamente justificáveis, em vista que R.M.F frente à necessidade de reagir em frações de segundos, dentro da razoabilidade e sem causar maiores prejuízos à vítima. Assim, considero aqui uma excludente de ilicitude legítima para absolver o réu do crime disparo de arma de fogo. Dispositivo Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão constante na denúncia, e de consequência ABSOLVO o réu R.M.F da acusação de roubo e lesão corporal fundamento no artigo 439, e CPPM”, sic decisão.
Leia Também - Justiça desbloqueia imóvel de luxo em ação sobre esquema de simulação consultas
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).