A defesa do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo anulação de toda as investigações sobre suposto esquema de corrupção e tráfico de influência no MEC por meio do uso irregular de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para favorecer municípios indicados por pastores.
No documento, a defesa afirma que o inquérito teve como motivação notícias jornalísticas produzidas através de “gravação clandestina, sem autoria conhecida, idoneidade de conteúdo e legitimo propósito”, para envolver o então ministro Milton Ribeiro, “em inexistente ilícito, tudo para conturbar a normalidade institucional, política e administrativa”.
Os áudios, no qual Milton afirmou que o Governo priorizava atender Prefeituras cujos pedidos de liberação de verba eram negociados pelos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, teriam sido vazados do Ministério da Educação é usado como base das investigações que resultaram na prisão do ex-ministro.
A defesa afirmou que a Polícia Federal além de utilizar a ilegal gravação como ferramenta de investigação, inclusive fazendo transcrição de seu débil conteúdo, “sequer tentou buscar, por qualquer meio, a integridade e idoneidade da mesma e seu conteúdo”.
Ainda argumentou que a Justiça Federal ao deferir as medidas cautelares, como mandados de busca e apreensão, “também se socorreu e fez expressa referência à cronologia dos acontecimentos cujo início é subsidiado com a ilegal gravação, clandestinamente produzida por pessoa estranha aos acontecimentos”.
“Considerando que a gravação clandestina fora produzida por pessoa anônima, alheia aos interlocutores daquela formal reunião; Considerando que a gravação clandestina fora realizada em ambiente ministerial, dotado de maior densidade constitucional; Considerando que a gravação clandestina fora higienizada e editada, quebrando-se a preservação de sua integridade; e, sobretudo, Considerando que a gravação clandestina se destinou a proposito ilegítimo: ser vazada à mídia para causar escândalo político e abalar estabilidade das instituições democráticas em ano político-eleitoral, reivindica-se, concessa vênia, com esteio e fundamento no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, amparado na hipótese pelo regramento específico recentemente introduzido nos artigos 8-A, § 4º e artigo 10 ambos da Lei nº 9.296/1996, cumulado na espécie com o artigo 157 e seu § 1º do Código de Processo Penal, o imediato reconhecimento da ilicitude da criminosa gravação clandestina que ensejou o presente Inquérito Nº 4896, bem como tudo e o todo produzido e dessa prova viciada se derivou, já que maculados e infectados pela eiva absoluta da ilicitude”, diz trecho do petição.
Além disso, requereu que seja também reconhecida a nulidade de todo e qualquer outro expediente – criminal ou administrativo sancionador – que venha a ser instaurado e que tenha como base a prova do inquérito policial que já que inevitavelmente contaminado pela criminosa gravação clandestina que dera início ao processo.
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