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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Julho de 2021, 09:49 - A | A

Quarta-feira, 07 de Julho de 2021, 09h:49 - A | A

cassada e reprovada

Ex-magistrada não consegue reverter reprovação de contas

Ela foi cassada do cargo de senadora por caixa dois.

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

selma arruda

Selma Arruda foi cassada do cargo de senadora por Mato Grosso

 

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negaram provimento ao agravo interno proposto pela senadora cassada, Selma Arruda, e mantiveram suas contas de campanha julgadas como irregulares. A sessão eletrônica ocorreu de 25 de junho a 1º de julho deste ano.

Selma recorria contra Acórdão lavrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que julgou desaprovadas suas contas, referentes à campanha eleitoral de 2018 ao cargo de senadora da República. Ela foi cassada da função por caixa dois.

Dentre as inconsistências apontadas para reprovação das contas, constam: recebimento de duas doações, cujo somatório é superior a R$ 1.064,10, que não foram efetivadas por meio de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e dela; doação para transporte em um avião com serviço de piloto e combustível, o que é vedado; despesas pagas em 30 de maio de 2018, no valor de R$ 4,3 mil para uma pessoa que trabalhou na campanha como secretária-executiva, o que caracteriza pagamentos por serviços prestados antes do período eleitoral e contrato celebrado entre Selma e uma empresa de filmagens.

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Dentre os fundamentos do recurso manejado, a defesa de Selma sustentou a idoneidade dos documentos apresentados, além do contrato, para a comprovação dos gastos efetuados; a licitude dos pagamentos realizados em pré-campanha, inobstante a possível aplicação do princípio da proporcionalidade, em se entendendo de modo diverso; bem como a regularidade do contrato de mútuo, vez que tratou de objeto estranho à campanha, além da impossibilidade de presunção quanto à utilização destes recursos para o período eleitoral.

Todavia, os argumentos não foram reconhecidos pelo TSE que manteve decisão do Tribunal de Mato Grosso.

 

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