Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negaram provimento ao agravo interno proposto pela senadora cassada, Selma Arruda, e mantiveram suas contas de campanha julgadas como irregulares. A sessão eletrônica ocorreu de 25 de junho a 1º de julho deste ano.
Selma recorria contra Acórdão lavrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que julgou desaprovadas suas contas, referentes à campanha eleitoral de 2018 ao cargo de senadora da República. Ela foi cassada da função por caixa dois.
Dentre as inconsistências apontadas para reprovação das contas, constam: recebimento de duas doações, cujo somatório é superior a R$ 1.064,10, que não foram efetivadas por meio de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e dela; doação para transporte em um avião com serviço de piloto e combustível, o que é vedado; despesas pagas em 30 de maio de 2018, no valor de R$ 4,3 mil para uma pessoa que trabalhou na campanha como secretária-executiva, o que caracteriza pagamentos por serviços prestados antes do período eleitoral e contrato celebrado entre Selma e uma empresa de filmagens.
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Dentre os fundamentos do recurso manejado, a defesa de Selma sustentou a idoneidade dos documentos apresentados, além do contrato, para a comprovação dos gastos efetuados; a licitude dos pagamentos realizados em pré-campanha, inobstante a possível aplicação do princípio da proporcionalidade, em se entendendo de modo diverso; bem como a regularidade do contrato de mútuo, vez que tratou de objeto estranho à campanha, além da impossibilidade de presunção quanto à utilização destes recursos para o período eleitoral.
Todavia, os argumentos não foram reconhecidos pelo TSE que manteve decisão do Tribunal de Mato Grosso.
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