A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o compartilhamento das provas que serão colhidas em depoimento do ex-deputado José Riva, a ser realizado na próxima terça-feira (17.05), sobre suposto esquema de desvio milionários na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é dessa quarta-feira (11.05).
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (já falecido), Geraldo Lauro, e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. Na denúncia cita que os deputados na qualidade de gestores responsáveis pela administração da Assembleia Legislativa foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 2.072.264,35, identificados por 43 cheques nominais à empresa R. F. Albuquer – Hotel.
Consta dos autos, que Guilherme da Costa, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo, ocupavam à época dos fatos, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da AL/MT, tendo agido em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos, bem como os requeridos Joel e José Quirino, que embora não fossem à época dos fatos detentores de cargos públicos, eram responsáveis pela criação e montagem de empresas fraudulentas, concorrendo com os demais servidores nas práticas ilícitas.
Ao final, o MPE requereu indisponibilidade de bens dos denunciados, além da exibição de todos os documentos relativos às licitações que envolvam a empresa R. F. Albuquer –Hotel, e condenação deles ao ressarcimento do dano causado no valor de R$2.072.264,35.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que entende necessária a produção de prova oral e documental a serem produzidas, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas denunciados e o Ministério Público, notadamente, para a comprovação dos fatos alegados na delação premiada de José Riva.
Segundo ela, existe previsão de uma audiência prevista para a próxima terça-feira (17.05), às 14h30, em que Riva será ouvido em outra ação oriundo de fatos semelhantes ao denunciado pelo MPE. Diante disso, a magistrada pontuou que irá usar as provas na ação sem necessidade de nova audiência ou depoimento.
“Desta forma, deixo de designar a audiência instrutória nesse momento e determino a suspensão do processo até que seja concluída a instrução dos processos mencionados, quando as partes deverão ser intimadas para manifestar, no prazo de quinze (15) dias, quanto a utilização dos depoimentos como prova emprestada”, diz trecho da decisão.
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