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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Julho de 2022, 11:41 - A | A

Quinta-feira, 28 de Julho de 2022, 11h:41 - A | A

Operação Bereré

Ex-deputado assina acordo com MPE e se livra de ação sobre recebimento de propina no Detran

Ex-deputado se comprometeu devolver R$ 160 mil de forma parcelada

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, reconheceu o acordo de não persecução penal entre o ex-deputado estadual José Domingos Fraga e o Ministério Público Estadual (MPE) e arquivou ação que apura suposto esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (28.07).

Consta da ação do MPE oriunda da "Operação Bereré", que José Domingos Fraga foi denunciado por receber R$ 100 mil no suposto esquema de desvio de recursos públicos Detran/MT através de cheques emitidos pelo empresário Claudemir Pereira dos Santos, também conhecido como “Grilo”. O parlamentar teria recebido o dinheiro em espécie e também teve contas pessoais pagas após um assessor, Jorge Batista da Graça, no ano de 2014, sacar um cheque e uma transferência do empresário. 

No acordo com o Ministério Público, conforme decisão publicada hoje, o ex-deputado se comprometeu a devolver o valor referência do dano ao erário, correspondente ao enriquecimento ilícito, o qual, devidamente atualizado, ficou estabelecido no valor de R$ 160.460,43 mil. Além disso, Fraga terá que pagar multa civil de R$ 16.046,43.

Restou entabulado no acordo que a quitação dos valores será por meio de “depósitos identificados na Conta Única do Governo do Estado, a serem pagos até o dia 10 do mês de abril, maio e junho.

“Constato, ainda, que o acordo de não persecução cível contou com oitiva e concordância do ente público lesado, assim como com expressa previsão de sanção para o caso de descumprimento. Sopesados os aspectos do acordo apresentado, entendo que o instrumento atende aos requisitos necessários à sua homologação, posto que atuará na rápida concretização do interesse público. Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, a perda do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito antes mesmo de alcançada a condenação do réu”, diz trecho da decisão.

Diante do acordo com o MPE, o juiz Bruno D'Oliveira mandou arquivar denúncia contra José Domingos Fraga, porém, manteve ação em relação ao ex-assessor Jorge Batista Graça.

“Nesse sentido, considero que o valor estipulado no “Acordo de Não Persecução Cível” de Id. 78863393, firmado com o demandado José Domingos Fraga Filho resguarda o interesse público, apresentando-se satisfatório para atendimento do disposto no art. 17-B, inciso I, da Lei nº 8.429/92, por se revelar justo e proporcional nessa fase processual, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de concretizar a perda do patrimônio ilicitamente acrescido e/ou recompor o dano ao erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta. Como corolário da homologação do acordo apresentado, imperioso o julgamento parcial do mérito, com a extinção do processo em relação ao supracitado demandado”, sic decisão.

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