Quatro desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), já votaram pelo acolhimento parcial do mandado de segurança do ex-secretário da extinta Secretaria da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães, para anular o ato do governador Mauro Mendes (DEM) que o exonerou da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Em 06 de fevereiro deste ano, a relatora do pedido, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, votou no sentido de acolher o pedido do ex-servidor, pois, segundo ela, ao analisar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) constatou que a sanção de demissão é desproporcional, violando o princípio da legislação, além disso, não foi verificado dolo por parte de Guimarães e nem a contribuição do prejuízo ao erário.
Segundo a magistrada, a Comissão Processante concluiu que Maurício Guimarães foi negligente ao demorar 10 meses para aplicar sanções às empresas do VLT pelo descumprimento contratual, configurando comportamento desidioso.
No voto, a magistrada pediu anulação do ato de Mauro Mendes que determinou a demissão de Maurício Guimarães, com sua reintegração ao cargo junto a Sefaz/MT e recomendação ao Governo do Estado aplique pena adequada ao servidor.
Porém, o desembargador Mário Kono pediu vista e adiou o julgamento. Na sessão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas da última quinta-feira (05.03), o magistrado apresentou voto por acompanhar a relatora. Além dele votaram pelo acolhimento parcial, as desembargadoras: Maria Erotides Kneip e Maria Aparecida Ribeiro.
No entanto, o julgamento voltou a ser adiado devido pedido de vista do desembargador Luiz Carlos da Costa. “Declaro resultado provisório: por maioria foi acolhido parcialmente o Mandado de Segurança de acordo com o voto do relator”, declarou o presidente da Turma de Câmaras, desembargador Márcio Vidal.
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