O Governo do Estado terá que pagar uma indenização no valor de R$ 210 mil a um aluno que fraturou o braço na Escola Estadual Militar Tiradentes Tem Cel. PM Louirson Rodrigues Benevides, em Várzea Grande. A decisão foi proferida no último dia 27, pelo juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos.
A mãe do aluno entrou com uma ação contra o Governo do Estado, narrando que seu filho sofreu um acidente no dia 5 de julho de 2022, durante uma aula de Educação Física na escola estadual militar.
Ela apontou que não houve nenhuma diligência para prestar socorro ou assistência médica ao aluno. Somente após o retorno à residência, ao perceber as reclamações de dores do adolescente, a mãe o levou a uma unidade de saúde, onde foi constatada uma fratura de antebraço: “fratura da cabeça do rádio e da ulna proximal”.
A mãe narrou que foi necessária a realização de uma cirurgia e que, diante do ocorrido, sua vida não é mais a mesma. Requereu indenização por danos morais, fisiológicos, estéticos e materiais.
Na decisão, o juiz Carlos Roberto Barros afirmou que ficou devidamente comprovado que houve falha na prestação da devida assistência após o aluno ter se queixado da lesão.
O magistrado frisa que a “falha não se limita à ausência de vigilância, mas sim à negligência na dispensação dos primeiros socorros em benefício do menor e/ou na simples comunicação aos pais, a fim de que estes pudessem tomar as medidas consideradas pertinentes para o caso”.
“Assim sendo, é evidente a possibilidade de se estabelecer nexo etiológico entre a omissão específica estatal e as sequelas do menor, o que dá supedâneo à reparação pretendida”, diz trecho da decisão.
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