A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando alterações feitas pela Lei 14.843/2024, batizada de “Lei das Saidinhas”, na Lei de Execuções Penais. No pedido, a entidade pede anulação dos incisos que impede, respectivamente, as saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.
Os trechos questionados foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao sancionar a lei. Em 28 de maio, no entanto, o Congresso derrubou o veto. Leia Mais: Congresso acaba com "saidinhas" de presos; veja como fica lei
Na ADI, a Anacrim alega que a revogação dos trechos que permitiam a saída temporária viola diversas previsões constitucionais, entre elas a que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da república; a que consagra a família como base da sociedade; que assegura o direito à intimidade e à vida privada; e a que considera a reintegração social dos presos como parte integrante da execução penal.
“A extinção das saídas temporárias para visita familiar e participação em atividades sociais contraria princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, proteção à família, e devido processo legal”, diz trecho da ação.
Segundo a entidade, a proibição viola o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pidcp), que estabelece direitos fundamentais que protegem a dignidade humana e as condições de tratamento das pessoas privadas de liberdade.
Além disso, alega que a proibição das saídas temporárias pode agravar a superlotação dos estabelecimentos prisionais, piorando ainda mais as condições já precárias, assim como enfraquecer os laços familiares dos presos, prejudicando sua reintegração social e aumentando a reincidência criminal, e aumentar os custos do sistema prisional, com impactos negativos para o Estado e a sociedade.
“A manutenção das saídas temporárias é fundamental para a ressocialização dos presos e a economia de recursos públicos. A extinção das saídas temporárias implicaria retrocesso nas políticas penais e penitenciárias, contrariando o princípio da progressividade da pena”, sic outro trecho da ação.
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