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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, 11:33 - A | A

Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, 11h:33 - A | A

contraditório

Enteado de prefeito de Poconé afirma que negociava gado roubado e depois diz que caiu em golpe

Segundo a defesa, L.F., trabalha com compra e venda de gado

Gislaine Morais/VGN

A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única do município de Poconé (a 104 km de Cuiabá), converteu a prisão em flagrante para preventiva, do estudante de medicina veterinária, L.F.G. de A., 28 anos, preso nessa terça-feira (22.11), acusado de negociar cabeças de gado roubadas de uma fazenda, em Rosário Oeste (a 124 km da Capital).

L.F.G. de A., é enteado do prefeito de Poconé, Tatá Amaral e filho da primeira-dama e secretária Municipal de Assistência Social, Emprego e Renda do município, Joelma Gomes. Leia matéria relacionada - Filho da primeira-dama de Poconé é preso negociando cabeças de gado roubadas

No momento do flagrante, o suspeito confessou aos policiais militares, que sabia que o gado era roubado, e que já estava negociando os animais há dias. O jovem disse que não participou do ato, e que seu papel no grupo seria providenciar o transporte, a venda das cabeças e repassar para “Jacson” a sua parte do lucro. Ele disse que “Jacson” realizava as transações de dentro do presídio, e de lá teria acertado com “Covaske” o frete e também feito o pagamento.

Segundo L.F., ele deveria repassar o dinheiro para uma mulher identificada pelas iniciais S.C. dos S., que acabou sendo presa também na terça (22), em Várzea Grande. Ela seria esposa do homem que comandava o grupo de dentro do presídio.

Contudo, a versão foi alterada na Justiça. Na quarta-feira (23), a defesa do estudante ingressou com o pedido de liberdade provisória, alegando que seu cliente contribuiu com as investigações e disse que teria sido vítima de um golpe.

Segundo a defesa, L.F., trabalha com compra e venda de gado. O estudante teria recebido uma ligação de uma pessoa desconhecida oferecendo gado, o que lhe interessaria.

O acusado teria feito toda a transação por telefone, e autorizado o caminhão a buscar o gado. No entanto, o jovem disse que recebeu uma ligação do frigorífico de Poconé, informando que o gado que teria chegado para o abate não era de corte.

A defesa disse que de imediato seu cliente foi até o local averiguar. Momento que encontrou os policiais quando chegou lá. Ele ainda indicou a suspeita S.C., como a pessoa que ele [L.F.] fez o depósito do pagamento do gado.

Em relação às armas encontradas no veículo Versa do acusado, a defesa alegou que uma foi oferecida pela golpista e a outra, ele já possuía. No entanto, foi constatado que uma das armas pertence a Polícia Militar.

“O requerente tratou de esclarecer os fatos, contribuindo assim com as investigações, mostrando a verdade dos fatos de tudo que sabe ou tem conhecimento. Porém, negou veementemente a prática delitiva, pois não teria saído de sua residência até aquele horário, e, nunca agiu de forma a contribuir nem de longe com o crime investigado”, diz trecho da defesa.

No entanto, na decisão da juíza Kátia Rodrigues Oliveira, justificou que existe a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do acusado, e converteu a prisão em flagrante para preventiva.

“Nestes termos, considerando o contexto e tendo em vista a necessidade da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em visto que, no contexto que se determinou a prisão, demanda efetiva investigação para apuração da verdade real, especialmente no tocante a participação do acusado que portava arma de fogo registrada em nome da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.

A juíza ressaltou ainda, que foram roubados 130 cabeças de gado entre vacas e bezerros, e que segundo a vítima, as vacas estão avaliadas em R$ 4,5 mil cada e os bezerros R$ 2,2 mil cada, valor desproporcional ao que o acusado alegou ter pagado de entrada pelo gado.

O suspeito disse que havia depositado uma quantia de R$ 57 mil e que pagaria o restante assim que visse o gado, o que causa estranheza, pois o estudante pagou sem saber se receberia os semoventes, já que ele teria dito desconhecer os vendedores.

A juíza pediu, que a situação seja melhor investigada. “Nestes termos, considerando todo o contexto, no qual o acusado alega depositar o valor de R$57.000,00 para pessoas desconhecidas a fim de adquirir ARMA E GADO está demonstrada a necessidade da segregação para garantir a ordem pública, já que não apenas um desconhecimento sobre a origem do gado, mas de negociação de bens ilícitos, demonstrando a real necessidade de segregação para garantia de ordem pública e da instrução processual, em especial a investigação. Está, portanto, demostrada a gravidade da conduta pratica pelo acusado. Não há que se falar em medidas cautelares, sendo a garantia da ordem pública não estará acautelada com a soltura dos autuados, entende o STJ, pelo cabimento da preventiva”.

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