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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 16:45 - A | A

Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 16h:45 - A | A

morte em Colniza

Empresário suspeito de matar prefeito alega irregularidade em prisão e pede liberdade; TJ nega

Ele é suspeito juntamente com a esposa de participação no assassinato do prefeito de Colniza, Esvandir Mendes, em dezembro de 2017

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram pedido do empresário Antônio Pereira Rodrigues Neto e mantiveram sua prisão por suposta participação no assassinato do prefeito de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), Esvandir Mendes, em dezembro de 2017. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (05.10).

O processo do empresário, no qual ainda consta como réu a sua esposa, Yana Fois Coelho Alvarenga, tramita em sigilo.

Porém, conforme publicação do acórdão no DJE desta segunda (05), a defesa do empresário impetrou com Habeas Corpus alegando ilegalidade na prisão em flagrante delito; ausência de fundamentação no decreto prisional e constrangimento ilegal decorrente da não reanalise da prisão preventiva no prazo de 90 dias.

Ao analisar o pedido, o desembargador Rui Ramos, negou irregularidades na prisão em flagrante sob alegação de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) “é remansosa no sentido de que a conversão da prisão em flagrante em preventiva torna superado o argumento de irregularidades na prisão em flagrante, diante da produção de novo título a justificar a segregação”.

“Não há que se falar em falta de fundamentação, tampouco em ausência dos requisitos previsto no art. 312 do Código de Processo Penal, quando evidenciado o fumus comissi delicti, através de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como o periculum in libertatis, consolidado por meio dos elementos fáticos probatórios constantes nos autos, para resguardar a ordem pública e para aplicação da lei penal, diante da periculosidade em concreto dos agentes, ante o poder de arregimentação, influenciação e de ousadia, visto que ocorreram várias tentativas de fuga, quebra de disciplina carcerária, bem como a localização de aparelhos celulares dentro da unidade prisional”, diz trecho extraído do relator.

Ainda segundo o magistrado, o constrangimento ilegal decorrente da não reanalise da prisão preventiva no prazo de 90 dias, “não ocorre em razão da simples soma aritmética, visto que deve se levar em conta a peculiaridade do caso concreto”, denegando HC do empresário.

O desembargador Pedro Sakamoto e juíza-substituta Glenda Moreira Borges, acompanharam o voto relator, denegando o pedido do empresário e desta forma mantendo sua prisão.

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