O juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou pedido da Vida Goiás UTI Móvel e manteve ação que questiona o processo de terceirização do Serviço Móvel de Urgência (Samu). A decisão é da última sexta-feira (17.01).
A Vida Goiás UTI apontou que a ação, que tem como autor o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed), quer anular o Pregão Eletrônico 24/2019, cujo objeto foi fornecimento de mão de obra médica no Samu, e que desta forma não seria de competência do Juízo da Vara de Ações Coletivas, sustentando que a mesma “não tem competência material para analisar suposta fraude à relação de emprego”.
Além disso, alegou que “a suposta fraude alegada pelo Sindicato alcança grupo de médicos determinados e identificados que prestam serviço para a Empresa Vida Goiás, por serem grupos individualmente determinados, não pode o Sindicato, por meio de Ação Civil Pública, pleitear direito em seus nomes”.
O Sindimed, por sua vez, afirmou que os argumentos relacionados às condições de trabalho são essenciais para “demonstrar a precarização do trabalho médico promovida pelo Estado, situação que tem impacto direto na qualidade do serviço público de saúde prestado à população”, e que almeja a anulação do procedimento licitatório, pois esse, e a contratação subsequente, teriam sido realizadas “em desacordo com os preceitos legais e constitucionais que regem a administração pública, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade de concurso público para contratação de pessoal na área da saúde”.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira apontou que o Sindicato requer na ação a regularização dos serviços médicos públicos prestados à população, tema que impacta a coletividade, sendo de responsabilidade do Juízo da Vara de Ações Coletivas – segundo Resolução nº 21/2021/OE, de 23 de setembro de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
“Pelo exposto, reconheço a especialização deste Juízo para processamento da demanda em espeque, motivo pelo qual entendo que a preliminar de incompetência desta Vara Especializada em Ações Coletivas para julgamento da presente ação não merece acolhimento”, diz trecho da decisão.
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