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VGNJUR Sábado, 24 de Dezembro de 2022, 08:11 - A | A

Sábado, 24 de Dezembro de 2022, 08h:11 - A | A

INQUÉRITO

Empresário é investigado por fraudar benefícios do INSS em MT; servidores participaram do esquema

PGR determinou que MPF investigue empresário por fraudar benefícios do INSS em MT

Lucione Nazareth/VGN

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção), determinou que o Ministério Público Federal (MPF) mantenha investigação contra um empresário de Cuiabá por obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação consta do Diário Eletrônico do MPF (DMPF).

Conforme o despacho, que em 2019 foi aberto pela Procuradoria da República em Mato Grosso [sede em Cuiabá] procedimento para apurar prática de atos de improbidade administrativa envolvendo a atuação do empresário G.C.R.D, para obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários com a participação de pelo menos dois servidores do INSS [nomes mantidos em sigilo].

Porém, de acordo com o MPF já estava em tramite inquérito policial aberto pela Polícia Federal para apurar os mesmos fatos.

Diante disso, protocolou pedido de arquivamento do Inquérito Civil junto a Procuradoria-Geral da República argumentando que com a revogação do Enunciado 30 e a existência do Inquérito Policial para apuração dos mesmos fatos, “não mais se justifica a tramitação deste procedimento investigatório cível”.

Em despacho publicado no DMPF, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apontou que a revogação do Enunciado 30 apenas permite que não haja obrigatoriedade de instauração de dois procedimentos, porém, “não autoriza e não obriga o arquivamento do procedimento sem análise de seu mérito”.

Ainda conforme entendimento da Câmara, “a Procuradoria da República em Mato Grosso deve indicar quais os motivos que levaram ao arquivamento do feito, “analisando principalmente a existência ou não de ato de improbidade administrativa, considerando que se trata de fato de dúplice repercussão”.

“Ante o exposto, voto pela não homologação da promoção de arquivamento, com retorno dos autos à PR de origem para que o Procurador oficiante prossiga com o inquérito civil, ou justifique o seu arquivamento, conforme apontado acima”.

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