Um empresário de Paranatinga, a 411 km de Cuiabá, tornou-se réu por supostamente efetuar doação acima do permitido pela legislação eleitoral para campanha nas eleições de 2022. A decisão é da juíza Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga, da 57ª Zona Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Representação por doação acima do limite legal contra o empresário L.S.D para apurar o descumprimento do limite legal, previsto para pessoas físicas, para doações de campanha. Contudo o valor não é citado.
No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta que L.S.D efetuou doação de R$ 3.600,00 para campanha de Bezerra ao cargo de deputado federal – lembrando que o candidato não foi reeleito na oportunidade.
Na ação, o MPE requereu a concessão de medida liminar para o acesso ao sigilo fiscal, para valores totais doados pelo empresário nas eleições de 2022 e dos rendimentos brutos declarados para o exercício de 2022, ano - calendário 2021, bem como o valor do excesso de doação acima do limite legal.
Em decisão proferida no último dia 06, a juíza eleitoral Raíza Vitória aceitou a representação contra o empresário, porém, negou a quebra do sigilo fiscal.
“Antes de apreciar o pedido de quebra de seu sigilo fiscal, deve ser oportunizada ao representado a apresentação espontânea dos dados fiscais e bancários. Não vislumbro prejuízo à instrução probatória caso se opte por aguardar a apresentação da defesa, momento em que este poderá, por conta própria, apresentar o espelho de sua Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício financeiro de 2021”, diz decisão.
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