Um empresário de Várzea Grande perdeu R$ 29 mil após ser vítima de um golpe de venda de um caminhão na cidade de Aragarças no Estado de Goiás. A vítima registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil e em seguida propôs ação para impedir a transferência do veículo.
Consta dos autos, que o empresário entrou com Ação de Obrigação de Entregar Coisa Certa com pedido de liminar contra M.L.P. e G.N.B, alegando em síntese, que em outubro do 2019, verificou um caminhão de carroceria fechada no site da “OLX”, entrando em contato com o Sr. J através do aplicativo WhatsApp. Na conversa o homem alegou ter comprado o veículo de M.L.P. e G.N.B, encaminhando para o empresário a cópia do documento do caminhão.
Conforme ele, na conversa teria sido confirmada pelos antigos donos a venda do veículo ao Sr. Jackson, razão pela qual o empresário de Várzea Grande se deslocou até a cidade de Aragarças, e encontrou com M.L.P. e G.N.B a fim de analisar o caminhão.
Afirmou que, realizou transferência no valor de R$ 29.000,00 para conta bancária indicada pelo Sr. J, bem como M.L.P. e G.N.B reconheceram perante o Cartório firma do recibo, tudo encaminhado para realizara transferência. Porém, após se passarem duas horas da transferência, a dupla informou que o valor não havia sido transferido e que o Sr. J teria realizado um TED falso em sua conta.
Contudo, M.L.P. e G.N.B informou ainda que as partes caíram em um golpe aplicado por J, razão pela qual registraram o boletim de ocorrência, todavia a dupla se negou em liberar o caminhão para o empresário. Diante disso, ele requereu com ação para seja bloqueado o veículo sub judice, para que não ocorra a transferência.
Ao analisar o caso, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, apontou que se confirmou nos autos que a conta indicada pelo estelionatário ao empresário tinha como favorecidos pessoas totalmente alheias à negociação, restando isolada nos autos a alegação de eventual ligação de M.L.P. e G.N.B com o golpe.
“De fato, as evidências sugerem que todas as partes envolvidas foram vítimas de um golpe perpetrado por um terceiro, identificado como J. Adicionalmente, não existem provas que apontem que os requeridos agiram com dolo, concluindo, mais uma vez, que ambas as partes acabaram por ser enganadas por um estelionatário”, diz trecho da decisão ao denegar o pedido do empresário.
Leia Também - Vídeo com críticas ao agronegócio gravado dentro da IFMT segue sem resposta
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).