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VGNJUR Sexta-feira, 31 de Julho de 2020, 14:15 - A | A

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Sapezal

Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 255 mil após morte de trabalhador em silo

Trabalhador morreu em 15 de abril de 2015, submerso em farelo de milho no silo de uma agropecuária

Lucione Nazareth/VG Notícias

A empresa agropecuária A.M.L, com sede no município de Sapezal (a 473 km de Cuiabá), foi condenada pagar indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 255 mil por irregularidades nas condições de segurança dos empregados, especialmente nas atividades em ambientes confinados. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Consta dos autos, que o Ministério Público do Trabalho (MPT) impetrou com Ação Civil Pública contra a empresa após a morte de um trabalhador ocorrida em 15 de abril de 2015, submerso em farelo de milho no silo da agropecuária.

Segundo o MPT, laudo pericial concluiu que, no momento do acidente, “a vítima não portava todos os equipamentos de proteção individual (EPI's) adequados para as atividades de risco no local” e que “a vítima não estava conectada a cordas ou cabos de segurança que possibilitasse meios seguros de resgate imediato em caso de acidente de trabalho”.

Além disso, alegou que a empresa foi notificada a comparecer à audiência administrativa, com intuito de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém não concordou com a assinatura do referido termo.  

“O Perito, indicado pelo MPT, em 10/07/2018 diligenciou na empresa Ré, constatando diversas irregularidades, conforme aduz a parte autora, as quais demonstraram o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, bem como a permanência de condições de riscos que poderiam levar a outros acidentes graves ou mesmo fatais - laudo pericial juntado aos autos. Foi constatado irregularidade quanto ao espaço de confinamento, bem como diversas irregularidades outras, em afronta a NR - 33, no momento do acidente, e que a parte Ré permanece não cumprindo as normas de saúde e segurança”, diz trecho da denúncia.

A agropecuária alegou, em sua defesa, que o acidente apenas ocorreu porque o empregado não observou os procedimentos de segurança repassados durante seu treinamento e que apesar de ser líder do setor, ele tinha autorização para portar as chaves de acesso, mas não para fazer a operação sozinho. Além disso, afirmou ter adotado ações preventivas, como a revisão de procedimentos de segurança e adequações pontuais, depois do ocorrido.

Apesar disso, o Juízo da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda condenou a empresa pagar indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 350 mil, além de estabelecer uma lista de obrigações que a empresa deve cumprir com intuito de garantir a segurança dos trabalhadores.

A 1ª Turma do TRT/MT manteve a determinação da agropecuária cumprir integralmente as 11 obrigações impostas inicialmente na liminar e confirmadas na sentença, diante do risco à saúde e à própria vida dos trabalhadores e à coletividade por eventual não cumprimento das normas de segurança do trabalho; mas reduziu o valor da indenização para R$ 255 mil.    

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