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VGNJUR Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 10:00 - A | A

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Morte política

Em denúncia contra bolsonarista, promotora pede júri popular e exame de sanidade mental

Conforme a promotora, o modo de Rafael matar Benedito, revelou uma brutalidade fora do comum

Rojane Marta/VGN

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da  promotora de Justiça Vanessa Assis Baruffi, ofertou denúncia contra o bolsonarista Rafael Silva de Oliveira, que matou, em sete de setembro deste ano, Benedito Cardoso dos Santos, por divergências políticas, e requer que ele seja julgado por júri popular. O acusado estava defendendo o atual presidente Bolsonaro (PL) e a vítima falava sobre o ex-presidente Lula (PT), ambos candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022.

A denúncia cita que Rafael, agindo com desejo assassino, matou Benedito Cardoso dos Santos por motivo fútil, consistente em uma discussão banal envolvendo preferências políticas, com emprego de meio cruel, causando maior sofrimento ao ofendido com uma brutalidade exacerbada usando uma faca e um machado, e mediante recurso que dificultou a defesa - já que a vítima foi atingida pelas costas e, quando já estava caída ao solo sem poder oferecer resistência, foi golpeada várias outras vezes.

Conforme a promotora, o modo de Rafael matar Benedito, revelou uma brutalidade fora do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade. “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso denuncia RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA como incurso nas sanções do art. 121, incisos II, III e IV, do Código Penal c.c o art. 1º, inciso I, Lei n. 8.072/90. Requer-se a autuação, o recebimento e o processamento da presente denúncia, bem como a observância do rito especial, com a citação do denunciado para a apresentação de resposta e demais atos processuais, conforme procedimento previsto para os crimes dolosos contra a vida. Ao final, pleiteia-se a pronúncia e, após, o julgamento perante o Tribunal do Júri, bem como a condenação do denunciado ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP” diz denúncia.

Contudo, em denúncia separada, a promotora cita a necessidade de Rafael passar por exame de sanidade mental. Segundo ela, há elementos que indicam dúvida sobre a eventual integridade mental do acusado à época do crime e ao momento atual, necessária a instauração do incidente de insanidade mental.

A promotora pede ainda a prioridade na tramitação, oportunamente, a submissão do acusado à identificação do perfil genético, mediante a extração de DNA, por técnica adequada e indolor.

“Assim, requer-se a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, a ser processado em auto apartado, com a nomeação de curador e a suspensão do processo, devendo ser observado o prazo máximo de quarenta e cinco dias para o exame. Oportunamente, requer-se vista para a apresentação de quesitos” requer.

Sobre o assunto:

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